Escopo
Aceitação para uma finalidade não se estende a todas as outras.
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Conhecer o Candeia OSEntrar para acessarVer status do projetoA validade interna de um documento não obriga outro Estado, banco, plataforma, tribunal, companhia aérea ou entidade privada a aceitá-lo. Cada efeito externo precisa de base e aceitação reais.

A regra editorial é simples: Candeia só afirma o efeito que consegue demonstrar. Uma integração técnica pode significar interoperabilidade; uma aceitação comercial pode significar uso contratual; nenhuma delas deve ser inflada em reconhecimento estatal, migratório ou diplomático.
Aceitação para uma finalidade não se estende a todas as outras.
É preciso identificar quem aceita e com qual competência.
Lei, contrato, decisão, acordo ou política aplicável deve ser distinguida.
Aceitação pode ser temporária, suspensa ou condicionada.
Um caso bem-sucedido não vira obrigação geral de terceiros.
O portal deve registrar status e limites sem marketing soberanista enganoso.
Se uma contraparte externa aceitar determinado documento, o GOV deverá descrever finalidade, alcance e condições exatas. A aceitação de um documento não será expandida para fronteira, banco, diplomacia ou qualquer outro contexto não comprovado.

“Este verificador externo aceita esta credencial para confirmar idade” é diferente de “este documento é internacionalmente reconhecido”. “Uma empresa aceita este certificado” é diferente de reconhecimento governamental. “Um Estado reconhece Candeia”, se um dia ocorrer, ainda não significa automaticamente aceitação de passaporte, visto, documento bancário ou prerrogativa diplomática.
Consulte os dispositivos relacionados na Proposta de Constituição.