identificar a pessoa sem fabricar dados · sistema interno de Candeia
Primeiro registro civil e inclusão documental
O primeiro registro parte da existência da pessoa e dos fatos que puderem ser estabelecidos. A falta de um documento padrão não autoriza negar globalmente a personalidade nem preencher lacunas com informação inventada.
fluxo constitucional
Da pessoa ao primeiro registro
1IndividualizarEstabelecer suficientemente quem é a pessoa por meios proporcionais ao caso.
2Separar fatos e incertezasRegistrar o que estiver comprovado e identificar claramente o que ainda precisa ser apurado.
3Decidir com fundamentoAutoridade competente pratica o ato e permite correção ou recurso quando necessário.
4Vincular identidade e credenciaisA pessoa passa a poder usar representações e credenciais sem transformar a conta em sua própria identidade jurídica.
Prova alternativa proporcional quando o documento ordinário não existir.
Nenhuma filiação, data, local ou nacionalidade é inventada para completar formulário.
Retificação posterior deve gerar novo ato e preservar a cadeia histórica.
Acesso e publicidade respeitam proteção de dados e finalidade.