Propriedade, cadastro e território digital
Em Candeia, possuir algo não pode se resumir a ver um objeto na tela. Uma unidade pode aparecer no mapa, no mundo 3D e em um inventário, mas a titularidade depende do registro e das regras do sistema. Esta área explica como propriedade, posse e cadastro digital se conectam.



Em resumo
A proposta constitucional protege adquirir, usar, transmitir e herdar propriedade, inclusive digital. Ao mesmo tempo, ela recusa uma simplificação perigosa: chave, carteira digital, token, localização, avatar, prédio renderizado ou posição no mapa podem ser evidência técnica ou espacial, mas não substituem o título jurídico quando houver registro oficial.
Direito
Titularidade, usufruto, ônus, restrição, transmissão e demais efeitos jurídicos derivam da lei, dos atos válidos e do registro competente.
Cadastro espacial
Identificador, geometria, coordenadas, limites e versões descrevem a unidade no território digital.
Representação
Mapa, mundo 3D, miniatura, planta ou interface tornam o espaço compreensível; não reescrevem o direito.
Operação
Consulta, transferência, certidão e demais atos reais pertencem ao módulo de propriedade do Sistema Candeia.
Uma mesma unidade, quatro perguntas diferentes
SGDC e cadastro espacial.
Mapa, mundo 3D e interfaces.
Registro jurídico e prova competente.
Ato, contrato, sucessão, decisão ou evento registral válido.
O que precisa existir além do desenho da unidade
O mapa ajuda a localizar. O mundo 3D ajuda a visualizar. O registro jurídico, quando instituído, é a camada que precisa dizer qual direito existe e como ele mudou.