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propriedade e SGDC

Propriedade, cadastro e território digital

Em Candeia, possuir algo não pode se resumir a ver um objeto na tela. Uma unidade pode aparecer no mapa, no mundo 3D e em um inventário, mas a titularidade depende do registro e das regras do sistema. Esta área explica como propriedade, posse e cadastro digital se conectam.

Proposta constitucional · não promulgadaRegistro jurídico ≠ SGDCOperações reais → Candeia OS → módulo competente
DireitoPropriedade reconhecida pela lei
PosseSituação fática/jurídica distinta do título
CadastroGeometria e identificação espacial
RegistroFonte jurídica quando a lei assim dispuser

Em resumo

A proposta constitucional protege adquirir, usar, transmitir e herdar propriedade, inclusive digital. Ao mesmo tempo, ela recusa uma simplificação perigosa: chave, carteira digital, token, localização, avatar, prédio renderizado ou posição no mapa podem ser evidência técnica ou espacial, mas não substituem o título jurídico quando houver registro oficial.

Camada 1

Direito

Titularidade, usufruto, ônus, restrição, transmissão e demais efeitos jurídicos derivam da lei, dos atos válidos e do registro competente.

Camada 2

Cadastro espacial

Identificador, geometria, coordenadas, limites e versões descrevem a unidade no território digital.

Camada 3

Representação

Mapa, mundo 3D, miniatura, planta ou interface tornam o espaço compreensível; não reescrevem o direito.

Camada 4

Operação

Consulta, transferência, certidão e demais atos reais pertencem ao módulo de propriedade do Sistema Candeia.

Uma mesma unidade, quatro perguntas diferentes

1Onde está?

SGDC e cadastro espacial.

2Como é representada?

Mapa, mundo 3D e interfaces.

3Quem tem qual direito?

Registro jurídico e prova competente.

4O que mudou no registro?

Ato, contrato, sucessão, decisão ou evento registral válido.

anatomia do direito registrado

O que precisa existir além do desenho da unidade

O mapa ajuda a localizar. O mundo 3D ajuda a visualizar. O registro jurídico, quando instituído, é a camada que precisa dizer qual direito existe e como ele mudou.

Arts. 60, 146, 150 e 152
Identificador espacialIdentifica a unidade ou parcela sem depender de nome de tela ou aparência.
Cadeia históricaTransmissões, correções e efeitos judiciais não apagam silenciosamente o estado anterior.
RepresentaçãoMapa, cena 3D, inventário e certidão exibem informação; não criam o direito apenas por mostrá-lo.
Situação no Candeia OSO conjunto institucional atual possui Registro Civil, Candeia ID, Justiça e Arquivo Nacional como demonstrações navegáveis. Não há, nesta versão, um módulo institucional dedicado de registro de propriedade ou cadastro fundiário oficial.
Consequência para o GOVEstas páginas explicam o modelo constitucional e cadastral. Elas não fazem transferência, matrícula, averbação ou certificação patrimonial real.

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