A nacionalidade candeiense é o vínculo político-jurídico interno previsto pela proposta constitucional; são cidadãos os que a adquirirem pelas vias constitucionais e legais. Cidadania, conta, identidade, residência e acesso técnico continuam sendo conceitos distintos.
Status constitucionalProposta de Constituição · texto de referência · não promulgada
Fase atualPré-Fundação / em formação
EscopoInformação pública
Em resumo
O essencial
Cidadania não nasce de uma conta nem desaparece com uma falha técnica. Quando ativado, esse vínculo decorre das regras internas previstas para Candeia; qualquer efeito de nacionalidade ou cidadania fora do sistema depende da legislação e dos atos de reconhecimento, aceitação ou cooperação efetivamente aplicáveis.
Dois estágios
Situação atual e etapa futura
A
Antes da Fundação
A proposta constitucional funciona como texto proposto e não promulgado. Antes do marco interno de Fundação, a cidadania ainda não está ativada. Podem existir conta, CIC, participação preparatória e outros vínculos do projeto, cada um com seu próprio status.
D
Depois da Fundação
Quando a cidadania estiver ativa em Candeia, suas formas de aquisição e proteção passarão a produzir os efeitos internos previstos pela Constituição e pelas regras válidas do sistema. Efeitos perante terceiros continuam dependendo da legislação aplicável.
Como a cidadania se protege
Cidadania não é conta de usuário
A cidadania, quando ativada, precisa sobreviver a perda de credencial, indisponibilidade de interface e mudança técnica. Conta, avatar, dispositivo ou presença contínua não substituem o vínculo da pessoa com Candeia.
PessoaO sujeito de direitos permanece o mesmo.
→
StatusA cidadania decorre das regras internas válidas de Candeia.
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AcessoCredenciais e interfaces podem ser recuperadas sem recriar a pessoa.
Base constitucional
Leia no texto integral
Estes dispositivos da Proposta de Constituição aprofundam o tema.