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Título III · primazia da pessoa · direitos internos propostos

Direitos, liberdades e garantias

A ordem constitucional proposta parte de uma ideia simples e exigente: a pessoa vem antes da conta, do sistema, do patrimônio e da instituição. Direitos fundamentais não são um catálogo decorativo; são limites jurídicos para o Estado, parâmetros para tecnologia e, em situações definidas, proteção contra poder privado sistêmico.

Proposta de Constituição · texto de referência · não promulgada
Art. 14 Art. 35 Art. 36 Art. 37 Art. 44 Art. 50 Art. 60 Art. 67 Art. 69
Selo do Supremo Tribunal, elemento visual do projeto
Identidade visual do tribunal previsto para Candeia.
Em resumo

O direito não é uma promessa abstrata: ele limita decisões concretas.

O Título III transforma dignidade, igualdade, liberdade, processo justo, expressão, imprensa, convicção, associação, propriedade, família e acesso a remédios efetivos em critérios de validade do poder. Alguns direitos admitem limitações proporcionais; outros têm núcleo inderrogável ou proibição absoluta. Como a proposta constitucional ainda é proposta e não promulgada, esta biblioteca explica a arquitetura constitucional do projeto sem fingir vigência constitucional presente.

Uma arquitetura centrada na pessoa

O Art. 14 define a pessoa humana como sujeito originário de direitos e deveres e recusa a ideia de que conta, carteira digital, credencial, avatar, persona ou agente automatizado substituam sua personalidade. Isso muda a lógica de um Estado digital: perder acesso técnico não pode significar desaparecer juridicamente.

O Art. 35 torna a dignidade inviolável; o 36 exige igualdade e proíbe discriminação arbitrária; o 37 protege vida, integridade e autonomia corporal. O restante do Título III constrói garantias processuais e liberdades que tornam esses princípios executáveis.

Direitos como limites de arquitetura

Estado

Não pode criar poder pela conveniência técnica nem contornar devido processo porque uma operação ocorre por software.

Sistema Candeia

É infraestrutura. Deve implementar direitos, prova, contestação, continuidade e autoridade competente — não redefini-los.

GOV.CANDEIA

Explica, documenta e encaminha. Não decide sentença, recurso, propriedade ou identidade em lugar do módulo soberano competente.

Como ler esta biblioteca

Cada página abaixo parte do texto constitucional, traduz consequências para situações concretas e aponta seus limites. O conteúdo ajuda a entender o que o direito impede, o que exige e qual pergunta fazer quando uma decisão pública afeta alguém.

O que isso significa para você

Consequências práticas

01

Uma interface, ban ou falha técnica não deve apagar personalidade jurídica ou bloquear para sempre o acesso a direitos essenciais.

02

Ao restringir um direito, o Estado precisa apontar base legal, finalidade constitucional e justificar por que a medida é necessária e proporcional.

03

Quando a origem do dano é sistêmica, a Constituição admite respostas coletivas e estruturais em vez de obrigar milhares de pessoas a repetir o mesmo pedido.

Limites e honestidade institucional

O que esta garantia não autoriza

Esta biblioteca não declara que os direitos já tenham vigência constitucional: a proposta constitucional permanece proposta e não promulgada.

Direitos fundamentais não significam ausência de regras; várias liberdades podem receber disciplina geral e proporcional, enquanto proibições absolutas não podem ser relativizadas.

O resumo do GOV não substitui o texto constitucional nem uma decisão da autoridade competente.

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