Nenhuma sanção pode apagar permanentemente sua personalidade jurídica.
Tortura, pena de morte e morte civil
Candeia não exerce polícia, custódia física ou poder penal territorial. Algumas linhas constitucionais não admitem cálculo de conveniência. A proposta constitucional proíbe pena de morte, execução, morte civil e tortura em todas as circunstâncias, inclusive em guerra, emergência, investigação, crise técnica ou alegação de continuidade estatal.
Proposta de Constituição · texto de referência · não promulgadaO direito não é uma promessa abstrata: ele limita decisões concretas.
“Morte civil” inclui a tentativa de apagar irreversivelmente a existência jurídica de alguém como punição — algo especialmente relevante em uma República digital. Tortura inclui sofrimento físico e também manipulação sensorial coercitiva, privação perceptiva abusiva e estímulo tecnológico destinado a causar sofrimento.
Não existe exceção de emergência
Ordem superior, segurança nacional, necessidade operacional ou investigação não justificam tortura. O Art. 69 inclui essas proibições no núcleo inderrogável, impedindo que emergência seja usada para suspendê-las.
A proibição alcança a prova obtida por tortura
Declaração comprovadamente obtida mediante tortura não pode ser usada contra uma pessoa. Quando houver alegação específica e plausível, a autoridade precisa decidir a admissibilidade por procedimento efetivo antes de utilizar a declaração de forma determinante.
Consequências práticas
Nenhum interrogatório pode empregar dor simulada, sofrimento tecnológico ou privação perceptiva abusiva.
A origem ilícita da declaração importa para sua utilização como prova.
O que esta garantia não autoriza
A proibição absoluta não impede investigação e punição de crimes por meios legais.
A vedação de morte civil não significa que contas, permissões ou credenciais específicas nunca possam ser suspensas; significa que a sanção não pode eliminar a pessoa da ordem jurídica.