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Arts. 38–39 · proibições absolutas

Tortura, pena de morte e morte civil

Candeia não exerce polícia, custódia física ou poder penal territorial. Algumas linhas constitucionais não admitem cálculo de conveniência. A proposta constitucional proíbe pena de morte, execução, morte civil e tortura em todas as circunstâncias, inclusive em guerra, emergência, investigação, crise técnica ou alegação de continuidade estatal.

Proposta de Constituição · texto de referência · não promulgada
Art. 38 Art. 39 Art. 69
Em resumo

O direito não é uma promessa abstrata: ele limita decisões concretas.

“Morte civil” inclui a tentativa de apagar irreversivelmente a existência jurídica de alguém como punição — algo especialmente relevante em uma República digital. Tortura inclui sofrimento físico e também manipulação sensorial coercitiva, privação perceptiva abusiva e estímulo tecnológico destinado a causar sofrimento.

Não existe exceção de emergência

Ordem superior, segurança nacional, necessidade operacional ou investigação não justificam tortura. O Art. 69 inclui essas proibições no núcleo inderrogável, impedindo que emergência seja usada para suspendê-las.

A proibição alcança a prova obtida por tortura

Declaração comprovadamente obtida mediante tortura não pode ser usada contra uma pessoa. Quando houver alegação específica e plausível, a autoridade precisa decidir a admissibilidade por procedimento efetivo antes de utilizar a declaração de forma determinante.

O que isso significa para você

Consequências práticas

01

Nenhuma sanção pode apagar permanentemente sua personalidade jurídica.

02

Nenhum interrogatório pode empregar dor simulada, sofrimento tecnológico ou privação perceptiva abusiva.

03

A origem ilícita da declaração importa para sua utilização como prova.

Limites e honestidade institucional

O que esta garantia não autoriza

A proibição absoluta não impede investigação e punição de crimes por meios legais.

A vedação de morte civil não significa que contas, permissões ou credenciais específicas nunca possam ser suspensas; significa que a sanção não pode eliminar a pessoa da ordem jurídica.

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