A Justiça de Candeia está prevista na Proposta de Constituição e ainda não está instalada. Esta página explica a arquitetura e as garantias sem apresentar tribunais, magistrados ou processos como já existentes.
Quando estiver ativa, uma pessoa poderá usar a Justiça para contestar decisão administrativa interna, discutir contrato, propriedade digital, relação de consumo ou outro direito de Candeia. O protocolo será iniciado pelo Candeia OS; processamento, decisão e registro ocorrerão no módulo competente do Sistema Candeia.
Como a Justiça se organiza
O que impede a captura da Justiça
Nenhum juiz recebe instrução sobre resultado de processo de Governo, Assembleia, partido, Fundador, fornecedor ou autoridade administrativa.
Competência, distribuição e substituição seguem regras gerais e anteriores ao caso; não existe julgador escolhido ad hoc.
Defesa, contraditório, prova, publicidade como regra, decisão fundamentada e recurso efetivo.
Falha técnica não pode eliminar tutela urgente; devem existir canais alternativos e contingência.
Judiciário, MP e defesa não são a mesma coisa
O Judiciário decide controvérsias internas. O Ministério Público defende a legalidade e atua nos procedimentos de responsabilização que venham a existir validamente dentro de Candeia. A Defensoria presta assistência e representação jurídica a quem não tenha recursos suficientes ou enfrente barreira material de acesso. Crimes e persecução penal do mundo real permanecem sob as autoridades competentes de cada país.
GOV informa. Processo real não acontece aqui.
Consultar uma página do GOV não protocola petição, não cria processo, não produz decisão e não inicia investigação. Quando o módulo de Justiça estiver disponível, processos reais serão iniciados pelo Candeia OS no módulo competente do Sistema Candeia.
Base principal: Arts. 229–250, além dos Arts. 44–49-B.

