A Justiça de Candeia está prevista na Proposta de Constituição e ainda não está instalada. Esta página explica a arquitetura e as garantias sem apresentar tribunais, magistrados ou processos como já existentes.
O Tribunal Constitucional trata de questões como validade de uma eleição de Candeia, conflito entre instituições ou violação constitucional de direitos internos. Sua palavra final vale dentro da ordem de Candeia.
Autoridade constitucional final
Decisão definitiva em matéria de competência do Tribunal não depende de confirmação de outro poder. Revisão excepcional pelo próprio Tribunal só pode existir em hipóteses estritas — como fraude processual determinante, prova decisivamente manipulada ou grave vício de composição — e não como novo recurso político.
Ser final não significa governar
O Tribunal controla juridicidade e pode ordenar remédios necessários, mas não escolhe política, tecnologia ou solução administrativa quando mais de uma alternativa constitucional legítima permanece aberta. Não dirige orçamento, eleição, moeda ou arquitetura técnica.
Painel ímpar e impossibilidade de vencer pelo empate
O mérito deve ser decidido por painel ímpar. O plenário de nove é a regra; quando a recomposição legítima não for possível, pode haver painel de sete. A Constituição elimina a ideia de que empate ou ausência automaticamente preserva o ato impugnado.
Como uma questão chega ao Tribunal
Há reclamação constitucional, controle abstrato e controles preventivos específicos. A reclamação não pode ser bloqueada por barreira econômica desproporcional; o esgotamento das vias ordinárias é dispensado quando elas forem ineficazes, inacessíveis ou incapazes de evitar dano grave.
Base: Arts. 232–240.

