A Justiça de Candeia está prevista na Proposta de Constituição e ainda não está instalada. Esta página explica a arquitetura e as garantias sem apresentar tribunais, magistrados ou processos como já existentes.
A pessoa precisa conseguir procurar a Justiça mesmo se estiver sem acesso normal ao sistema, tiver deficiência, dificuldade de idioma ou enfrentar falha técnica. O canal pode mudar; o direito de pedir tutela não.
Barreiras que o Estado precisa tratar
A Constituição exige canais alternativos, formas assistidas, interpretação, tecnologia assistiva e adaptações processuais adequadas. Apoio não pode substituir a vontade da pessoa nem seu direito de ser ouvida.
Acesso também é coletivo e sistêmico
Quando a mesma falha atinge muitas pessoas, a Justiça pode usar tutela coletiva, caso-piloto, correção sistêmica ou liquidação simplificada em vez de obrigar milhares de pessoas a repetir a mesma ação.
Tutela urgente não desaparece em pane
Remédios urgentes previstos pela proposta constitucional devem permanecer acessíveis inclusive em emergência. Dentro de Candeia, isso significa preservar canais de contingência para que falha de tribunal, identidade ou comunicação não elimine tutela urgente; situações de privação de liberdade no mundo real pertencem às autoridades e tribunais reais competentes.
O papel desta página
O GOV explica direitos de acesso e aponta o módulo correto. Ele não distribui processo, concede gratuidade, designa defensor ou emite decisão.
Base: Arts. 46–49-B.

