A Justiça de Candeia está prevista na Proposta de Constituição e ainda não está instalada. Esta página explica a arquitetura e as garantias sem apresentar tribunais, magistrados ou processos como já existentes.
Na prática, a Defensoria pode assistir quem precise contestar uma suspensão de acesso, defender propriedade digital, responder a procedimento sancionatório interno ou enfrentar uma instituição sem condições materiais de defesa.
Acesso material, não apenas formal
Um botão para iniciar a ação não remove barreiras de compreensão, custo, acesso tecnológico ou assimetria diante de instituições poderosas. A Defensoria existe para reduzir essas barreiras.
Também pode atuar coletivamente
Quando uma violação comum atinge grupo vulnerável ou pessoas com barreira material de acesso, a Defensoria pode propor tutela coletiva, difusa ou estrutural sem exigir procuração individual para pedido indivisível, inibitório ou corretivo.
Defesa independente inclusive contra o Governo
O Conselho Superior administra carreira e garantias, mas não pode instruir estratégia jurídica de caso nem interferir em defesa contrária ao Governo. Estrutura administrativa compartilhada não pode expor segredo profissional ou estratégia processual.
Como pedir ajuda
O GOV não decide elegibilidade, não cria defensor e não inicia representação. Quando a Defensoria estiver instalada e o canal real existir, o pedido será iniciado pelo Candeia OS e encaminhado ao módulo competente do Sistema Candeia, ou seguirá outro canal institucional publicado, com avaliação por autoridade competente e proteção de confidencialidade.
Base: Art. 250.

