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Art. 276 · direito de qualquer pessoa

Acesso à informação

Informação pública não deve depender de conhecer a estrutura do Estado. A proposta constitucional parte de um direito simples: qualquer pessoa pode pedir informação sob controle público, sem precisar provar cidadania, interesse pessoal ou motivo.

Limite atual. A página organiza o caminho e os requisitos de uma resposta válida. Nenhum pedido é protocolado enquanto o serviço operacional não estiver disponível e conectado.

PortalPUBLICADO
Sistema CandeiaDEMONSTRAÇÃO
Situação jurídicaAINDA NÃO ATIVO
Caminho do pedido

Pedir → buscar → responder → fundamentar → revisar → recorrer

O desenho evita que “não encontramos” ou “é sigiloso” encerrem a questão sem explicação verificável.

PedirPedido simples, sem motivação e sem identificação além do necessário.
BuscarO órgão deve fazer busca documentada e razoavelmente abrangente.
ResponderEntregar, divulgar parcialmente ou explicar a restrição.
FundamentarBase legal, dano concreto, proporcionalidade e teste de interesse público.
RevisarO Provedor de Justiça realiza revisão administrativa independente.
RecorrerPermanece disponível recurso judicial efetivo.
Resposta verificável

O que uma negativa precisa explicar

A autoridade que restringe acesso carrega o ônus de demonstrar que a restrição é legal.

01

Qual informação

Identificar o pedido e o que foi negado total ou parcialmente.

02

Qual fundamento

Indicar a regra legal aplicável e não apenas um rótulo genérico de sigilo.

03

Qual dano

Descrever risco real, demonstrável e identificável de divulgação.

04

Por que não há alternativa menor

Considerar divulgação parcial, anonimização ou segregação.

05

Interesse público

Explicar como foi ponderado o interesse concreto na transparência.

06

Como revisar

Informar autoridade responsável, prazo/condição de revisão e meios de recurso.

O que pode ser publicado proativamente

Competências, organogramas, orçamento e execução, contratos e compras, critérios de serviços, estatísticas, auditorias, avaliações de impacto, agendas e decisões relevantes e índices de informação classificada, respeitadas exceções legítimas.

O que não justifica negar por si só

Constrangimento político, possível crítica, conveniência administrativa, terceirização, armazenamento fora de Candeia ou simples marcação “sigiloso”.

—

Nenhum protocolo público operacional é criado nesta página

O módulo de Transparência do Candeia OS é hoje uma interface de demonstração institucional. Quando o serviço estiver ativo e integrado, esta página encaminhará o pedido ao sistema competente sem transformar o GOV na fonte oficial.

Base de referência

Esta página explica a arquitetura prevista na proposta constitucional de Candeia. O texto não promulgado continua sendo a referência jurídica do projeto; a existência de uma tela no Sistema Candeia não cria competência, decisão ou ato oficial.

Art. 276Art. 277Art. 278Art. 262
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