Mercado Público
O Mercado Público é o espaço previsto para descobrir ofertas, comprar, vender e contratar bens e serviços dentro de Candeia. Nesta fase ele ainda está em desenvolvimento; sua categoria jurídica e eventuais regras financeiras dependerão das atividades que realmente vier a exercer.


Mercado Público não é uma licença por si só
A Constituição não cria uma instituição chamada “Mercado Público”. O nome pode designar uma infraestrutura do Sistema Candeia para descoberta, contratação e negociação. A categoria jurídica, porém, depende do que ela efetivamente fizer.
Mercado de contratação
Oferta e compra de bens ou serviços seguem contratos, consumidor, concorrência, propriedade e regras de pagamento aplicáveis.
Perímetro regulado
Se a infraestrutura atuar como bolsa, plataforma de negociação, corretora, custodiante, instituição de pagamento ou intermediário financeiro, entram licenciamento e supervisão prudencial conforme função e risco.
Correspondência não é liquidação
Encontrar comprador e vendedor ou formar preço não transfere automaticamente titularidade nem encerra obrigação. A finalização jurídica precisa seguir o regime de liquidação aplicável.
Controle técnico não é propriedade
Uma chave, interface ou lançamento técnico não muda a natureza jurídica do ativo e não autoriza apropriação do que pertence ao usuário.
Do negócio à finalização
Condições e natureza do objeto ficam identificáveis.
O sistema encontra contraparte segundo regra publicada.
Obrigações seguem os trilhos jurídicos e técnicos adequados.
A lei define quando a liquidação se torna irrevogável.
Não confundir
- Mercado Público não é automaticamente bolsa de valores.
- Saldo exibido na interface não é automaticamente depósito bancário.
- Correspondência não é emissão monetária.
- Um provedor de tecnologia não recebe competência monetária ou prudencial.