Necessidade, objeto, estimativa, riscos, orçamento e estratégia de contratação.
Compras e contratos públicos
Uma contratação pública precisa deixar uma trilha compreensível desde a necessidade até a execução e a auditoria. A transparência não termina na adjudicação e não permite esconder obrigação institucional relevante atrás de sigilo contratual.
Limite atual. Não existem licitações, fornecedores vencedores, contratos, valores ou pagamentos oficiais publicados nesta fase. O módulo de Compras do Candeia OS é hoje uma interface de demonstração institucional.
Da necessidade pública ao arquivo verificável
Cada etapa produz evidência diferente e envolve responsabilidades separadas.
Requisitos, critérios e salvaguardas sem direcionamento indevido.
Publicidade, acesso, propostas e tratamento isonômico conforme o regime aplicável.
Aplicação documentada dos critérios por agentes sem conflito.
Decisão fundamentada, beneficiário, valor/critério econômico e controles exigidos.
Objeto, duração, obrigações, dados, saída, auditoria e alterações posteriores.
Entregas, medições, pagamentos, incidentes, aditivos e desempenho.
Controle, auditoria, encerramento, preservação e histórico.
O que não deve desaparecer atrás do contrato
Controle preventivo
Em contratação material com parte relacionada, a proposta atribui ao Tribunal de Contas revisão preventiva de legalidade e integridade antes da obrigação irreversível.
Sigilo não apaga o contrato
Segurança ou segredo empresarial podem justificar redação de detalhe, mas não ocultar existência, custo público total, conflito relevante, obrigação de saída ou limitação de auditoria.
Contratações serão publicadas quando o processo estiver ativo
Esta área ainda não possui processos oficiais. Quando houver compras e contratos reais de Candeia, a listagem deverá nascer dos registros competentes e manter histórico verificável.
Base de referência
Esta página explica a arquitetura prevista na proposta constitucional de Candeia. O texto não promulgado continua sendo a referência jurídica do projeto; a existência de uma tela no Sistema Candeia não cria competência, decisão ou ato oficial.