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Regime interno proposto · conflitos de interesse

Conflitos de interesse

Conflito de interesse não é sinônimo automático de corrupção. O risco aparece quando interesse pessoal, familiar, político ou econômico pode afetar a imparcialidade de uma decisão pública e não é tratado com transparência e impedimento adequados.

Limite atual. Não há declaração ou caso concreto publicado nesta fase. A página mostra o tratamento institucional esperado sem acusar pessoas ou criar ocorrências fictícias.

PortalPUBLICADO
Sistema CandeiaDEMONSTRAÇÃO
Situação jurídicaDEPENDE DE ATIVAÇÃO
Tratamento do conflito

Quem tem interesse não decide o próprio resultado

01Identificar

Reconhecer interesse material, relação relevante ou circunstância capaz de afetar imparcialidade.

02Declarar

Registrar a existência do interesse conforme o regime aplicável ao cargo, contrato ou procedimento.

03Impedir

Afastar a pessoa interessada da avaliação ou decisão quando necessário.

04Substituir

Transferir a decisão a autoridade ou avaliador não interessado e competente.

05Publicar

Divulgar existência, fundamento e controles na extensão compatível com direitos e sigilo legítimo.

06Revisar

Permitir fiscalização, auditoria e impugnação quando houver risco de favorecimento ou dano.

Conflito declarado e controlado

O sistema institucional deve permitir registro, impedimento, substituição e trilha de decisão verificável.

Conflito ocultado ou autogerido

Ocultar interesse material ou permitir que a própria pessoa interessada controle a decisão compromete a confiança e pode gerar responsabilização conforme a lei aplicável.

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Sem registro público de conflitos nesta fase

Nenhum nome, vínculo, declaração patrimonial ou decisão é fabricado. Quando houver regime ativo, a publicação deverá respeitar proporcionalidade, proteção de dados e competência institucional.

Base de referência

Esta página explica a arquitetura prevista na proposta constitucional de Candeia. O texto não promulgado continua sendo a referência jurídica do projeto; a existência de uma tela no Sistema Candeia não cria competência, decisão ou ato oficial.

Art. 226Art. 263Art. 259Art. 283
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