Reconhecer interesse material, relação relevante ou circunstância capaz de afetar imparcialidade.
Conflitos de interesse
Conflito de interesse não é sinônimo automático de corrupção. O risco aparece quando interesse pessoal, familiar, político ou econômico pode afetar a imparcialidade de uma decisão pública e não é tratado com transparência e impedimento adequados.
Limite atual. Não há declaração ou caso concreto publicado nesta fase. A página mostra o tratamento institucional esperado sem acusar pessoas ou criar ocorrências fictícias.
Quem tem interesse não decide o próprio resultado
Registrar a existência do interesse conforme o regime aplicável ao cargo, contrato ou procedimento.
Afastar a pessoa interessada da avaliação ou decisão quando necessário.
Transferir a decisão a autoridade ou avaliador não interessado e competente.
Divulgar existência, fundamento e controles na extensão compatível com direitos e sigilo legítimo.
Permitir fiscalização, auditoria e impugnação quando houver risco de favorecimento ou dano.
Conflito declarado e controlado
O sistema institucional deve permitir registro, impedimento, substituição e trilha de decisão verificável.
Conflito ocultado ou autogerido
Ocultar interesse material ou permitir que a própria pessoa interessada controle a decisão compromete a confiança e pode gerar responsabilização conforme a lei aplicável.
Sem registro público de conflitos nesta fase
Nenhum nome, vínculo, declaração patrimonial ou decisão é fabricado. Quando houver regime ativo, a publicação deverá respeitar proporcionalidade, proteção de dados e competência institucional.
Base de referência
Esta página explica a arquitetura prevista na proposta constitucional de Candeia. O texto não promulgado continua sendo a referência jurídica do projeto; a existência de uma tela no Sistema Candeia não cria competência, decisão ou ato oficial.