Integridade pública
Integridade pública combina prevenção de conflitos, transparência de interesses, canais protegidos, investigação administrativa independente e encaminhamento às autoridades competentes.
Limite atual. A Autoridade de Integridade Pública ainda não está instalada e não há investigações, sanções ou declarações patrimoniais reais publicadas nesta área.
Cinco camadas que não devem se confundir
Separar funções reduz captura e impede que uma única instituição investigue, julgue e controle tudo sozinha.
Competências complementares
Corrupção administrativa, conflitos, enriquecimento ilícito, declarações patrimoniais, lobbying, financiamento político ilícito e proteção institucional de denunciantes.
Art. 263Auditoria externa de receitas, despesas, patrimônio, contratos e sistemas com efeito financeiro.
Art. 259Má administração, direitos, queixas e revisão independente de acesso à informação.
Art. 262Atuação penal e judicial quando houver fundamento, com devido processo.
Competências própriasCasos só aparecerão quando houver base pública real
Esta área ainda não possui investigações ou relatórios institucionais publicados. Quando existirem registros próprios para divulgação, deverão aparecer com origem, contexto e limites claros.
Base de referência
Esta página explica a arquitetura prevista na proposta constitucional de Candeia. O texto não promulgado continua sendo a referência jurídica do projeto; a existência de uma tela no Sistema Candeia não cria competência, decisão ou ato oficial.