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conflitos de interesse e integridade

Autoridade de Integridade Pública

Fiscalizar conflitos de interesse, patrimônio declarado e outras regras de integridade de quem exerce funções em Candeia, com processo próprio e separação das competências judiciais e eleitorais.

Pré-Fundação · instituição permanente não instaladaProposta de Constituição · texto de referência · não promulgada
Brasão de Candeia associado à integridade pública e anticorrupção
Ilustração da instituição prevista para Candeia.
Base principalArt. 263
Status atualInstituição proposta · ainda não instalada
Operação realSistema Candeia, quando a instituição estiver instalada

Por que existe

Quem exerce poder ou administra recursos de Candeia não deve controlar sozinho a verificação dos próprios conflitos. A Autoridade é a estrutura proposta para tornar essas regras fiscalizáveis.

Como fiscaliza quem exerce funções de Candeia

Missão

Prevenir, supervisionar e investigar administrativamente corrupção, conflitos de interesse, enriquecimento ilícito, declarações patrimoniais, representação profissional de interesses, financiamento político ilícito e retaliação a denunciantes.

Competências

Receber e investigar denúncias de integridade. Fiscalizar conflitos, declarações patrimoniais e representação profissional de interesses. Encaminhar indícios criminais ao Ministério Público e pedir tutela sistêmica quando cabível.

Composição

Conselho de 5 membros: 1 eleito pela Assembleia por 3/5; 1 escolhido pelo Tribunal de Contas; 1 pelo Provedor de Justiça; 1 pelo Conselho Nacional de Justiça; e 1 por sorteio público, todos em processos/listas de qualificação.

Seleção

Nenhum membro é nomeado pelo Governo em exercício e nenhuma fonte controla maioria. A composição deve reunir investigação, direito, auditoria/finanças, integridade, dados e proteção de denunciantes.

Mandato

Mandatos únicos, escalonados, de 7 anos.

Independência

Escolhe seu pessoal, inicia investigações dentro do mandato e não pode ter orçamento, agenda ou acesso à informação controlados discricionariamente pelo investigado ou Governo.

Orçamento

Orçamento próprio e meios técnicos suficientes nos termos do Art. 265.

Remoção

Somente por causas graves, mediante decisão de 6 dos 9 membros do Tribunal Constitucional após iniciativa constitucionalmente prevista.

Controles

Devido processo, controle judicial, privilégio contra autoincriminação quando aplicável, coordenação com MP/CEN/Judiciário sem substituição de competências.

Documentos

Canal externo de denúncias, registros de providências, relatórios agregados, declarações e dados de integridade, orçamento e recomendações sistêmicas.

Limites

Não substitui Ministério Público, Comissão Eleitoral Nacional nem Judiciário; investigação administrativa não equivale a condenação penal.

O que investiga na prática

  • Receber e investigar denúncias de integridade.
  • Fiscalizar conflitos, declarações patrimoniais e representação profissional de interesses.
  • Encaminhar indícios criminais ao Ministério Público e pedir tutela sistêmica quando cabível.

Integridade administrativa não é condenação penal

A Autoridade não substitui Ministério Público, Comissão Eleitoral nem Judiciário. Uma investigação administrativa dentro de Candeia não equivale, por si só, a condenação criminal.

Ler Art. 263

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