Autoridade de Integridade Pública
Fiscalizar conflitos de interesse, patrimônio declarado e outras regras de integridade de quem exerce funções em Candeia, com processo próprio e separação das competências judiciais e eleitorais.

Por que existe
Quem exerce poder ou administra recursos de Candeia não deve controlar sozinho a verificação dos próprios conflitos. A Autoridade é a estrutura proposta para tornar essas regras fiscalizáveis.
Como fiscaliza quem exerce funções de Candeia
Prevenir, supervisionar e investigar administrativamente corrupção, conflitos de interesse, enriquecimento ilícito, declarações patrimoniais, representação profissional de interesses, financiamento político ilícito e retaliação a denunciantes.
Receber e investigar denúncias de integridade. Fiscalizar conflitos, declarações patrimoniais e representação profissional de interesses. Encaminhar indícios criminais ao Ministério Público e pedir tutela sistêmica quando cabível.
Conselho de 5 membros: 1 eleito pela Assembleia por 3/5; 1 escolhido pelo Tribunal de Contas; 1 pelo Provedor de Justiça; 1 pelo Conselho Nacional de Justiça; e 1 por sorteio público, todos em processos/listas de qualificação.
Nenhum membro é nomeado pelo Governo em exercício e nenhuma fonte controla maioria. A composição deve reunir investigação, direito, auditoria/finanças, integridade, dados e proteção de denunciantes.
Mandatos únicos, escalonados, de 7 anos.
Escolhe seu pessoal, inicia investigações dentro do mandato e não pode ter orçamento, agenda ou acesso à informação controlados discricionariamente pelo investigado ou Governo.
Orçamento próprio e meios técnicos suficientes nos termos do Art. 265.
Somente por causas graves, mediante decisão de 6 dos 9 membros do Tribunal Constitucional após iniciativa constitucionalmente prevista.
Devido processo, controle judicial, privilégio contra autoincriminação quando aplicável, coordenação com MP/CEN/Judiciário sem substituição de competências.
Canal externo de denúncias, registros de providências, relatórios agregados, declarações e dados de integridade, orçamento e recomendações sistêmicas.
Não substitui Ministério Público, Comissão Eleitoral Nacional nem Judiciário; investigação administrativa não equivale a condenação penal.
O que investiga na prática
- Receber e investigar denúncias de integridade.
- Fiscalizar conflitos, declarações patrimoniais e representação profissional de interesses.
- Encaminhar indícios criminais ao Ministério Público e pedir tutela sistêmica quando cabível.
Integridade administrativa não é condenação penal
A Autoridade não substitui Ministério Público, Comissão Eleitoral nem Judiciário. Uma investigação administrativa dentro de Candeia não equivale, por si só, a condenação criminal.