A Justiça de Candeia está prevista na Proposta de Constituição e ainda não está instalada. Esta página explica a arquitetura e as garantias sem apresentar tribunais, magistrados ou processos como já existentes.
Se Candeia instituir infrações internas, o Ministério Público poderá atuar em casos como abuso de função, fraude interna ou violação de dever institucional definidos em lei. Crimes reais continuam fora dessa competência.
Função constitucional
O Ministério Público não é advogado do Governo. Sua função é defender a legalidade e atuar nos procedimentos internos que a ordem de Candeia lhe atribuir, com autonomia funcional e respeito aos direitos fundamentais.
Caso individual não recebe comando político
Presidente, Governo, partido, Assembleia ou outra autoridade política não podem ordenar abertura, arquivamento, acusação, acordo, recurso ou resultado em processo individual. Prioridades gerais podem existir, mas devem ser públicas e não desenhadas para atingir pessoa específica.
Procurador-Geral e Conselho do Ministério Público
O Procurador-Geral tem mandato único de sete anos e é escolhido pela Assembleia por três quintos dentre lista pública de três candidatos. O Conselho do MP administra carreira, ética e formação da lista, sem poder instruir estratégia de caso individual.
O GOV não recebe denúncia como se fosse o MP
Esta página explica competências e encaminha. A apresentação real de denúncia, manifestação ou consulta processual, quando esse recurso estiver disponível, deverá ser iniciada pelo Candeia OS e processada no módulo competente do Sistema Candeia, ou seguir outro canal institucional publicado.
Base: Arts. 247–249.

