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Arquitetura do Executivo · instituição interna proposta

Presidência e Governo

A proposta constitucional de Candeia organiza sua governança interna em duas chefias distintas. A Presidência exerce a Chefia de Estado e funções enumeradas de continuidade; o Governo, dirigido pelo Primeiro-Ministro, conduz a Administração e depende da confiança da Assembleia.

Proposta constitucional · não promulgadaInstituições previstas · ainda não instaladasSistema Candeia · demonstrações navegáveis
Imagem institucional do Estado de Candeia
Chefia de EstadoPresidente eleito diretamente; não dirige o Governo cotidiano
Chefia de GovernoPrimeiro-Ministro investido pela Assembleia
Controle centralConfiança parlamentar, Justiça e instituições independentes

Situação institucional

Estado atual

A estrutura constitucional abaixo é uma proposta ainda não promulgada. Não há Presidente, Primeiro-Ministro, ministros ou Governo constitucional permanente investidos por estas regras.

Quando essas instituições forem formalmente instaladas

Competências somente passam a produzir autoridade institucional interna depois dos atos constituintes, eleitorais, parlamentares e de investidura exigidos pela ordem então vigente.

Uma República, duas chefias

Chefia de Estado

Presidência

Representa a continuidade constitucional, promulga leis, pratica as nomeações expressamente atribuídas e exerce funções de garantia estritamente enumeradas.

Chefia de Governo

Primeiro-Ministro e Governo

Dirigem a Administração, executam políticas e regulamentos dentro da lei e respondem politicamente perante a Assembleia.

Controle democrático

Assembleia e controles

A Assembleia investe e fiscaliza o Governo. Justiça, Tribunal de Contas, Banco Central e demais instituições independentes preservam suas competências próprias.

Quem decide o quê?

AssuntoPresidênciaAssembleiaGovernoControle
Formação do GovernoFaz a primeira indicação e formaliza a nomeação já decidida pelo processo parlamentar.Investe o Primeiro-Ministro e mantém ou retira confiança segundo as regras constitucionais.Passa a exercer direção política após a investidura e posse válidas.Tribunal Constitucional pode assegurar prazos e integridade, sem escolher candidato ou coalizão.
LeisPromulga, pode devolver uma vez ou pedir controle preventivo nos limites constitucionais.Delibera, aprova e pode confirmar projeto devolvido.Executa a lei e pode regulamentá-la dentro da autorização legal.Controle judicial e constitucional permanece independente.
AdministraçãoNão dirige ministérios, orçamento, política monetária ou administração técnica nacional.Legisla, autoriza e fiscaliza nos limites de sua competência.Dirige a Administração e coordena ministérios.Órgãos de controle e instituições independentes não recebem instrução política em decisões protegidas.

Como a autoridade chega ao Governo

1EleitoradoElege Presidência e Assembleia segundo processos próprios.
2FormaçãoAbre-se a janela parlamentar de escolha do Primeiro-Ministro.
3InvestiduraA Assembleia escolhe quem exercerá a Chefia de Governo.
4Nomeação formalA Presidência formaliza a escolha vinculada do Parlamento.
5GovernoPrimeiro-Ministro propõe ministros e dirige a Administração.
6Prestação de contasAtos ficam sujeitos a publicidade, fiscalização e controle.
Nenhuma interface substitui investidura

A existência de páginas públicas, módulos instaláveis ou telas administrativas não cria cargo, mandato, posse ou competência. A autoridade depende do processo jurídico correspondente.

O que já pode ser explorado hoje

Presidência e Governo no Sistema Candeia

O Candeia OS já permite explorar interfaces previstas para Presidência e Governo. Elas ainda não executam atos institucionais reais.

DEMONSTRAÇÃO
Presidência da RepúblicaInterface para promulgação, devolução legislativa, controle preventivo e nomeações; a lógica institucional real ainda não está implementada.
Governo da RepúblicaInterface para programa, regulamentos, políticas, despachos e prestação de contas; ainda sem processos decisórios oficiais.
Administração Pública — ProcessosPrevista para protocolo, instrução, prazos, decisões e recursos; hoje permanece na camada de interface institucional.
Diário Oficial e TransparênciaInterfaces previstas para publicação e controle público; não transformam conteúdo de teste em ato oficial.

Base constitucional principal: Arts. 205–214 e Arts. 215–228.

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