Situação institucional
Hoje
Não existe processo real de formação de Governo em curso porque a Assembleia e o Governo permanentes ainda não estão instalados.
Quando entrar em funcionamento
Quando houver uma Assembleia eleita e instalada, a formação do Governo seguirá o processo de indicação, votação e investidura previsto na ordem constitucional.
Fluxo constitucional de formação
Abertura automática da janela
Eleição, renúncia, vacância, perda de confiança ou outro fato constitucional abre a necessidade de nova investidura. A janela ordinária dura 30 dias.
Art. 219Primeira indicação em até 7 dias
A Presidência consulta a liderança da Assembleia, partidos e grupos parlamentares e indica uma pessoa com possibilidade real de obter confiança.
Art. 216Primeira votação
O candidato apresenta programa e precisa de maioria absoluta do número legal de membros. A votação deve ocorrer dentro do prazo constitucional aplicável.
Art. 217Segunda votação após 48 horas
Se a maioria absoluta não for alcançada, a segunda votação admite maioria dos votos válidos, desde que participe maioria absoluta do número legal da Assembleia.
Art. 218Candidaturas sucessivas
Falhando a segunda votação, a iniciativa passa ao campo parlamentar e novas candidaturas podem ser processadas enquanto houver tempo na janela.
Arts. 216–219Dissoluções limitadas
Encerrada a janela sem investidura, a dissolução vinculada só pode ocorrer dentro dos limites constitucionais. O mesmo ciclo admite no máximo duas dissoluções por impossibilidade de formar Governo.
Art. 219Desbloqueio parlamentar
Depois da segunda dissolução e de uma última janela ordinária sem resultado, abre-se o mecanismo de desbloqueio conduzido pela Assembleia, sem indicação, escolha ou veto presidencial.
Art. 219, §§ 5–12Nomeação vinculada
Certificada a investidura, a Presidência nomeia o Primeiro-Ministro em até 24 horas. A omissão presidencial não cria veto: a certidão autêntica da Mesa aperfeiçoa a nomeação de pleno direito.
Art. 220Prazos principais em uma leitura
O que o sistema de formação impede
- o Presidente não pode escolher livremente Governo minoritário fora das regras;
- o Tribunal Constitucional pode assegurar prazos e integridade, mas não escolher candidato, programa ou coalizão;
- ausência ou abstenção não vira apoio presumido;
- dissoluções por formação não podem se repetir indefinidamente;
- falha técnica provocada ou adiamento artificial não reinicia o ciclo.
Como isso aparece hoje no Candeia OS
Formação de Governo no Candeia OS
As áreas de Assembleia, Presidência e Governo já aparecem na interface, mas o procedimento de investidura, seus prazos, certificações e mecanismos de desbloqueio ainda não estão operacionais.
Base principal: Arts. 216–220, com limites de dissolução nos Arts. 202–204.
