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Investidura parlamentar

Formação de Governo

Como Candeia escolhe quem administra o sistema? Na proposta constitucional, o Primeiro-Ministro precisa obter apoio da Assembleia. A Presidência participa da primeira indicação e da formalização do resultado, enquanto regras de prazo e desbloqueio impedem que a formação do Governo fique travada indefinidamente.

Estrutura prevista · ainda não instaladaProposta de Constituição · não promulgada
Imagem institucional do processo de formação de Governo
Janela ordinária30 dias
Primeira indicação presidencialaté 7 dias
PrincípioNenhuma autoridade externa ao processo pode fabricar um Primeiro-Ministro

Situação institucional

Hoje

Não existe processo real de formação de Governo em curso porque a Assembleia e o Governo permanentes ainda não estão instalados.

Quando entrar em funcionamento

Quando houver uma Assembleia eleita e instalada, a formação do Governo seguirá o processo de indicação, votação e investidura previsto na ordem constitucional.

Fluxo constitucional de formação

1

Abertura automática da janela

Eleição, renúncia, vacância, perda de confiança ou outro fato constitucional abre a necessidade de nova investidura. A janela ordinária dura 30 dias.

Art. 219
2

Primeira indicação em até 7 dias

A Presidência consulta a liderança da Assembleia, partidos e grupos parlamentares e indica uma pessoa com possibilidade real de obter confiança.

Art. 216
3

Primeira votação

O candidato apresenta programa e precisa de maioria absoluta do número legal de membros. A votação deve ocorrer dentro do prazo constitucional aplicável.

Art. 217
4

Segunda votação após 48 horas

Se a maioria absoluta não for alcançada, a segunda votação admite maioria dos votos válidos, desde que participe maioria absoluta do número legal da Assembleia.

Art. 218
5

Candidaturas sucessivas

Falhando a segunda votação, a iniciativa passa ao campo parlamentar e novas candidaturas podem ser processadas enquanto houver tempo na janela.

Arts. 216–219
6

Dissoluções limitadas

Encerrada a janela sem investidura, a dissolução vinculada só pode ocorrer dentro dos limites constitucionais. O mesmo ciclo admite no máximo duas dissoluções por impossibilidade de formar Governo.

Art. 219
7

Desbloqueio parlamentar

Depois da segunda dissolução e de uma última janela ordinária sem resultado, abre-se o mecanismo de desbloqueio conduzido pela Assembleia, sem indicação, escolha ou veto presidencial.

Art. 219, §§ 5–12
8

Nomeação vinculada

Certificada a investidura, a Presidência nomeia o Primeiro-Ministro em até 24 horas. A omissão presidencial não cria veto: a certidão autêntica da Mesa aperfeiçoa a nomeação de pleno direito.

Art. 220

Prazos principais em uma leitura

7 diasPrimeira indicaçãoPrazo presidencial após o evento que exige nova formação.
48 horasSegunda votaçãoIntervalo após a primeira votação frustrada.
30 diasJanela ordináriaPrazo máximo para a formação antes das consequências do Art. 219.
24 horasNomeação formalPrazo presidencial após certificação da investidura.

O que o sistema de formação impede

  • o Presidente não pode escolher livremente Governo minoritário fora das regras;
  • o Tribunal Constitucional pode assegurar prazos e integridade, mas não escolher candidato, programa ou coalizão;
  • ausência ou abstenção não vira apoio presumido;
  • dissoluções por formação não podem se repetir indefinidamente;
  • falha técnica provocada ou adiamento artificial não reinicia o ciclo.

Como isso aparece hoje no Candeia OS

Formação de Governo no Candeia OS

As áreas de Assembleia, Presidência e Governo já aparecem na interface, mas o procedimento de investidura, seus prazos, certificações e mecanismos de desbloqueio ainda não estão operacionais.

EM DESENVOLVIMENTO
Assembleia NacionalPrevê votações nominais, quóruns, sessões e fiscalização.
Presidência da RepúblicaPrevê atos de Chefia de Estado e formalização constitucional.
Governo da RepúblicaPrevê o espaço de trabalho do Governo depois da investidura.
Eleições CandeiaPrevê a infraestrutura eleitoral futura, sem eleições constitucionais atualmente certificadas.

Base principal: Arts. 216–220, com limites de dissolução nos Arts. 202–204.

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