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Continuidade sem novo mandato · instituição interna proposta

Interinidade e Governo de gestão

Candeia prevê duas formas de continuidade temporária. A Presidência interina ocupa provisoriamente a Chefia de Estado quando necessário; o Governo de gestão mantém a administração funcionando entre governos, mas com poderes limitados e sem receber um novo mandato político.

Estrutura prevista · ainda não instaladaProposta de Constituição · não promulgada
Imagem institucional de continuidade e recuperação
Interinidade presidencialSubstituição temporária na Chefia de Estado
Governo de gestãoContinuidade, neutralidade e transição leal
PrincípioUrgência não restaura mandato político pleno

Situação institucional

Hoje

Não há Presidência interina nem Governo de gestão em exercício, porque as instituições permanentes ainda não estão instaladas.

Quando entrar em funcionamento

Quando a ordem constitucional estiver ativa, essas regras servirão para manter a continuidade de Candeia sem transformar uma situação temporária em novo mandato político.

Duas continuidades diferentes

Presidência interina

Na vacância ou impedimento, a Chefia de Estado passa ao Presidente da Assembleia ou à autoridade parlamentar seguinte da ordem previamente estabelecida. O interino não ganha competência para escolher livremente Governo nem para reescrever a sucessão.

Governo de gestão

Depois de eleição, renúncia, perda de confiança ou vacância do Primeiro-Ministro, o Governo permanece apenas para continuidade, neutralidade e transição até a posse de sucessor.

O que um Governo de gestão pode fazer

Pode continuar

  • assuntos ordinários;
  • execução das leis e do orçamento vigentes;
  • cumprimento de decisões judiciais;
  • serviços essenciais e obrigações devidas;
  • medidas operacionais necessárias à segurança e continuidade.

Somente com necessidade qualificada

  • medidas urgentes para impedir dano grave ou perda material de direito;
  • contratos essenciais que não possam aguardar, com duração e irreversibilidade reduzidas;
  • nomeação definitiva quando prazo constitucional ou função essencial torne o adiamento materialmente arriscado.

Deve aguardar Governo pleno

  • programa estrutural novo;
  • nomeação política permanente sem necessidade constitucional;
  • alienação de ativo essencial de Candeia;
  • dívida ou garantia estrutural nova sem autorização existente;
  • compromissos extraordinários duradouros;
  • mudança eleitoral fundamental, referendo discricionário ou questão de confiança.

Urgência precisa deixar rastro

Medida excepcional deve registrar fundamento, alternativas, duração, custo, reversibilidade e razão pela qual não pode esperar. A fiscalização parlamentar, judicial, financeira, de integridade e de acesso à informação continua ativa. O Governo sucessor deve revisar medidas excepcionais em curso quando dependam de ratificação.

Como isso aparece hoje no Candeia OS

Continuidade no Candeia OS

A área de Governo já foi pensada para distinguir Governo pleno de Governo de gestão. Essa diferença ainda não controla permissões, fluxos ou atos oficiais na versão atual.

EM DESENVOLVIMENTO
Governo da RepúblicaA estrutura atual já prevê a distinção entre Governo pleno e de gestão.
Administração Pública — ProcessosPrevê registro de motivação, documentos, prazos e decisões por órgão.
Transparência CandeiaPrevê publicação de atos e relatórios para controle público.
Arquivo NacionalPrevê preservação permanente e proveniência documental; ainda não existe acervo oficial em operação.

Base principal: Art. 213, Art. 224 e Art. 228.

GOV.CANDEIA — informações públicas de CandeiaGOV.CANDEIA documenta regras, serviços e instituições do sistema digital Candeia.

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