Boa-fé, segurança e interoperabilidade
Integrações externas devem respeitar pessoas, segurança, contratos, cooperação e a legislação efetivamente aplicável a cada relação.
Interface operacional · pré-alfa
Conhecer o Candeia OSEntrar para acessarVer status do projetoCandeia pode se integrar a provedores, serviços, contratos e outras estruturas externas. Cada integração deve ser descrita pelo alcance que realmente possui e pelas regras aplicáveis fora do sistema.


A arquitetura de Candeia separa regras internas de integrações com provedores e terceiros. Cooperação técnica, aceitação comercial ou uso de um documento podem existir de forma específica sem ampliar automaticamente seu alcance.
Integrações externas devem respeitar pessoas, segurança, contratos, cooperação e a legislação efetivamente aplicável a cada relação.
Cada aceitação, registro, acordo ou cooperação precisa ser descrito segundo contraparte, base, alcance, condições e duração reais.
Uma aceitação privada, técnica ou setorial vale somente para a finalidade, contraparte e condições que realmente existirem.
Candeia só deve afirmar um efeito fora do sistema quando houver base, contraparte e condições suficientes. A proposta constitucional separa regras internas, negociação, aprovação e prova do alcance realmente obtido.
Identificar o que Candeia pode fazer internamente e o que depende de terceiro.
Negociação, texto, reservas, condições e autoridade responsável precisam ficar documentados.
Assembleia e Tribunal Constitucional entram quando a matéria constitucional exigir.
Registrar contraparte, base, alcance, início, condições, suspensão ou cessação.