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Interoperabilidade · provedores · efeitos externos

Integrações externas e limites

Candeia pode se integrar a provedores, serviços, contratos e outras estruturas externas. Cada integração deve ser descrita pelo alcance que realmente possui e pelas regras aplicáveis fora do sistema.

Projeto em desenvolvimento · integrações por evidênciaConstituição interna proposta · não promulgada
Bandeira de Candeia em contexto institucional
Bandeira de Candeia em contexto institucional
Imagem institucional do GOV.CANDEIA
Imagem de referência do GOV.CANDEIA
FaseProjeto / pré-Fundação
Regra de integraçãoCada efeito vale somente no alcance comprovado
EscopoInformação pública
Em resumo

Uma integração externa vale somente no alcance que realmente existir

A arquitetura de Candeia separa regras internas de integrações com provedores e terceiros. Cooperação técnica, aceitação comercial ou uso de um documento podem existir de forma específica sem ampliar automaticamente seu alcance.

Princípios

Boa-fé, segurança e interoperabilidade

Integrações externas devem respeitar pessoas, segurança, contratos, cooperação e a legislação efetivamente aplicável a cada relação.

Ativação externa

Efeito comprovado, não presumido

Cada aceitação, registro, acordo ou cooperação precisa ser descrito segundo contraparte, base, alcance, condições e duração reais.

Limite

Cada integração tem seu próprio alcance

Uma aceitação privada, técnica ou setorial vale somente para a finalidade, contraparte e condições que realmente existirem.

Mapa do tema

Do Sistema Candeia à integração externa

Base internaConstituição e competência válida.
ContraparteQuem possui capacidade para o efeito pretendido.
InstrumentoAcordo, aceitação, registro ou decisão real.
AlcanceSetorial, bilateral, temporário ou específico.
Registro públicoO que foi ativado — e o que não foi.
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Integrações externas · leitura prática

Da necessidade interna ao efeito externo

Candeia só deve afirmar um efeito fora do sistema quando houver base, contraparte e condições suficientes. A proposta constitucional separa regras internas, negociação, aprovação e prova do alcance realmente obtido.

1Definir capacidade

Identificar o que Candeia pode fazer internamente e o que depende de terceiro.

2Formalizar o instrumento

Negociação, texto, reservas, condições e autoridade responsável precisam ficar documentados.

3Cumprir controles internos

Assembleia e Tribunal Constitucional entram quando a matéria constitucional exigir.

4Provar o efeito externo

Registrar contraparte, base, alcance, início, condições, suspensão ou cessação.

Estado atual: a Constituição é proposta não promulgada e nenhuma integração externa é presumida sem evidência concreta de contraparte, finalidade e alcance.
GOV.CANDEIA — informações públicas de CandeiaGOV.CANDEIA documenta regras, serviços e instituições do sistema digital Candeia.

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