Portal, Sistema Candeia, documentação, designs e arquitetura podem funcionar e ser testados antes da Fundação.
Candeia em formação
Fundação é o nome dado, dentro do projeto, ao marco futuro em que a ordem constitucional interna de Candeia poderá deixar de ser apenas proposta e passar a organizar formalmente o sistema. Esse marco ainda não aconteceu.

Hoje existe um projeto funcional; a ordem constitucional interna ainda depende das etapas de Fundação
O Sistema Candeia pode existir e evoluir antes da Fundação. Pessoas podem conhecer o projeto, explorar interfaces, trabalhar em atividades realmente disponíveis e participar da construção comunitária conforme as regras e a legislação aplicáveis. Conta, identidade, cidadania e funções institucionais continuam sendo etapas diferentes.
O que está documentado agora
É a fonte de referência do projeto para esta fase, mas permanece expressamente não promulgada.
O estágio atual não apresenta Ato de Convocação vigente, cadastro fundador aberto, Assembleia instalada, referendo realizado, Ato de Promulgação ou Dia da Fundação.
Da formação ao primeiro Governo permanente
Projeto funcional
Software, documentação, comunidade, trabalho e participação preparatória podem existir antes da ativação constitucional interna.
Convocação e Carta Constitucional Provisória
O processo precisa nascer de instrumentos reais que definam regras, responsáveis, prazos, garantias, financiamento, dados, revisão e regra de encerramento.
Cadastro fundador
Pessoas elegíveis podem aderir ao processo quando ele for aberto. Essa inscrição será um vínculo preparatório próprio, diferente de conta, identidade e cidadania ativada.
Assembleia Constituinte
Eleita pelo corpo fundador, debate e aprova o projeto constitucional. Antes da Fundação, atua somente dentro do processo constituinte previsto para Candeia.
Referendo
O texto submetido precisa ser votado de forma auditável, secreta e contestável, com regras congeladas, observação e certificação adequadas.
Certificações e promulgação
Resultado, requisitos jurídicos, pacote eletrônico, integridade, prontidão e demais condições constitucionais precisam ser certificados antes do Ato de Promulgação.
Dia da Fundação
É o instante de entrada em vigor após cumprimento integral dos requisitos. Metadado, capa, interface, resumo criptográfico de teste ou anúncio não podem antecipá-lo.
Primeiras eleições constitucionais
As primeiras eleições da Assembleia e da Presidência ocorrem somente depois de certificada prontidão eleitoral e judicial.
Instituições permanentes assumem
Forma-se o primeiro Governo e cada poder provisório cessa quando a autoridade constitucional competente toma posse. Não existe direito adquirido ao poder transitório.
Estrutura organizadora só existe quando houver instrumento real que a constitua
Antes da Fundação, qualquer estrutura convocante ou provisória só pode exercer as funções que tiverem sido realmente definidas para o processo. O GOV documenta essas etapas sem antecipar instituições permanentes.
Entidade convocante. Se vier a existir formalmente, organiza o processo dentro da Carta e somente no alcance que ela definir.
Administração provisória. Pode executar tarefas limitadas, reversíveis e documentadas quando formalmente autorizadas; não cria poder permanente.
Prestadores e operadores. Hospedagem, moderação, autenticação ou infraestrutura não conferem competência política.

Construir a infraestrutura não significa possuir Candeia
O Fundador pode criar, financiar, documentar e operar o projeto na extensão real de seus direitos. Depois de aberto o cadastro fundador, a Carta não pode ser alterada unilateralmente por ele. Qualquer função pública futura depende da Constituição e das ratificações aplicáveis.
Funções permanentes devem migrar para autoridades, servidores, órgãos independentes e estruturas colegiadas conforme eleições, concursos, nomeações e critérios de mérito realmente ativados.
Automação pode ajudar triagem, atendimento, documentação e execução técnica. Não recebe voto, competência política, poder jurisdicional ou autoridade própria para criar direitos.

O sistema pode funcionar antes da ativação constitucional
Essa separação é intencional. Pessoas podem conhecer Candeia, acessar experiências, trabalhar e participar da construção comunitária antes da Fundação; cada função, porém, precisa manter seu status real. Conta de plataforma, CIC, economia de demonstração e instituições internas não devem ser confundidas entre si.
Antes da Fundação
Projeto, plataforma, contratos e participação sob o direito real aplicável.
No Dia da Fundação
Somente funções certificadas e previstas no Pacote Legal de Fundação entram em vigor.
Depois
Instituições permanentes assumem gradualmente e poderes provisórios expiram conforme a Constituição.
Participar da construção não exige apoiar o texto, o Fundador ou uma candidatura
A arquitetura constituinte protege pluralismo, oposição, auditoria e o direito de votar contra o texto. O cadastro fundador, quando real e aberto, não pode ser condicionado a propriedade, investimento, trabalho, doação, consumo, convite ou proximidade com quem criou o projeto.