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Em formação · ativação constitucional · transição

Candeia em formação

Fundação é o nome dado, dentro do projeto, ao marco futuro em que a ordem constitucional interna de Candeia poderá deixar de ser apenas proposta e passar a organizar formalmente o sistema. Esse marco ainda não aconteceu.

Imagem institucional de Candeia
Imagem institucional de Candeia.
Estágio publicadoProjeto / pré-Fundação · processo constituinte ainda não formalmente iniciado
Constituição de referênciaProposta de Constituição · não promulgada
EscopoInformação pública
Em resumo

Hoje existe um projeto funcional; a ordem constitucional interna ainda depende das etapas de Fundação

O Sistema Candeia pode existir e evoluir antes da Fundação. Pessoas podem conhecer o projeto, explorar interfaces, trabalhar em atividades realmente disponíveis e participar da construção comunitária conforme as regras e a legislação aplicáveis. Conta, identidade, cidadania e funções institucionais continuam sendo etapas diferentes.

Estágio atual

O que está documentado agora

ExisteProjeto e infraestrutura digital

Portal, Sistema Candeia, documentação, designs e arquitetura podem funcionar e ser testados antes da Fundação.

Existe como propostaProposta constitucional

É a fonte de referência do projeto para esta fase, mas permanece expressamente não promulgada.

Ainda não publicado como ocorridoProcesso constituinte formal

O estágio atual não apresenta Ato de Convocação vigente, cadastro fundador aberto, Assembleia instalada, referendo realizado, Ato de Promulgação ou Dia da Fundação.

O caminho constitucional

Da formação ao primeiro Governo permanente

0
Agora · em formação

Projeto funcional

Software, documentação, comunidade, trabalho e participação preparatória podem existir antes da ativação constitucional interna.

1
Futuro · ato real necessário

Convocação e Carta Constitucional Provisória

O processo precisa nascer de instrumentos reais que definam regras, responsáveis, prazos, garantias, financiamento, dados, revisão e regra de encerramento.

2
Futuro

Cadastro fundador

Pessoas elegíveis podem aderir ao processo quando ele for aberto. Essa inscrição será um vínculo preparatório próprio, diferente de conta, identidade e cidadania ativada.

3
Futuro

Assembleia Constituinte

Eleita pelo corpo fundador, debate e aprova o projeto constitucional. Antes da Fundação, atua somente dentro do processo constituinte previsto para Candeia.

4
Futuro

Referendo

O texto submetido precisa ser votado de forma auditável, secreta e contestável, com regras congeladas, observação e certificação adequadas.

5
Futuro

Certificações e promulgação

Resultado, requisitos jurídicos, pacote eletrônico, integridade, prontidão e demais condições constitucionais precisam ser certificados antes do Ato de Promulgação.

6
Gatilho constitucional

Dia da Fundação

É o instante de entrada em vigor após cumprimento integral dos requisitos. Metadado, capa, interface, resumo criptográfico de teste ou anúncio não podem antecipá-lo.

7
90–180 dias após promulgação

Primeiras eleições constitucionais

As primeiras eleições da Assembleia e da Presidência ocorrem somente depois de certificada prontidão eleitoral e judicial.

8
Transição concluída por função

Instituições permanentes assumem

Forma-se o primeiro Governo e cada poder provisório cessa quando a autoridade constitucional competente toma posse. Não existe direito adquirido ao poder transitório.

Quem organiza

Estrutura organizadora só existe quando houver instrumento real que a constitua

Antes da Fundação, qualquer estrutura convocante ou provisória só pode exercer as funções que tiverem sido realmente definidas para o processo. O GOV documenta essas etapas sem antecipar instituições permanentes.

1

Entidade convocante. Se vier a existir formalmente, organiza o processo dentro da Carta e somente no alcance que ela definir.

2

Administração provisória. Pode executar tarefas limitadas, reversíveis e documentadas quando formalmente autorizadas; não cria poder permanente.

3

Prestadores e operadores. Hospedagem, moderação, autenticação ou infraestrutura não conferem competência política.

Selo institucional geral aprovado do projeto Candeia
Identidade visual de Candeia. O uso institucional definitivo depende da instalação constitucional correspondente.
Fundador, pessoas e automação

Construir a infraestrutura não significa possuir Candeia

FundadorOrigem do projeto, não fonte ilimitada de poder

O Fundador pode criar, financiar, documentar e operar o projeto na extensão real de seus direitos. Depois de aberto o cadastro fundador, a Carta não pode ser alterada unilateralmente por ele. Qualquer função pública futura depende da Constituição e das ratificações aplicáveis.

Pessoas qualificadasTransferência gradual e verificável

Funções permanentes devem migrar para autoridades, servidores, órgãos independentes e estruturas colegiadas conforme eleições, concursos, nomeações e critérios de mérito realmente ativados.

Sistemas automatizadosAuxiliares, nunca autoridades por si mesmos

Automação pode ajudar triagem, atendimento, documentação e execução técnica. Não recebe voto, competência política, poder jurisdicional ou autoridade própria para criar direitos.

Representação aprovada da Assembleia de Candeia
Imagem de referência do projeto. Não significa que uma Assembleia Constituinte esteja atualmente instalada.
Sistema Candeia antes da Fundação

O sistema pode funcionar antes da ativação constitucional

Essa separação é intencional. Pessoas podem conhecer Candeia, acessar experiências, trabalhar e participar da construção comunitária antes da Fundação; cada função, porém, precisa manter seu status real. Conta de plataforma, CIC, economia de demonstração e instituições internas não devem ser confundidas entre si.

Antes da Fundação

Projeto, plataforma, contratos e participação sob o direito real aplicável.

No Dia da Fundação

Somente funções certificadas e previstas no Pacote Legal de Fundação entram em vigor.

Depois

Instituições permanentes assumem gradualmente e poderes provisórios expiram conforme a Constituição.

Participação

Participar da construção não exige apoiar o texto, o Fundador ou uma candidatura

A arquitetura constituinte protege pluralismo, oposição, auditoria e o direito de votar contra o texto. O cadastro fundador, quando real e aberto, não pode ser condicionado a propriedade, investimento, trabalho, doação, consumo, convite ou proximidade com quem criou o projeto.

Base constitucional

Leia os pontos decisivos na proposta constitucional

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