Situação institucional
Hoje
Candeia ainda não possui Primeiro-Ministro, ministros ou Governo constitucional permanente em exercício.
Quando entrar em funcionamento
Quando houver um Governo formado por uma investidura válida, ele poderá administrar Candeia dentro das competências, limites e controles previstos.
O que o Governo faz
Competência governamental
- dirigir a Administração e coordenar a execução de políticas;
- cumprir leis, orçamento vigente e decisões judiciais;
- expedir regulamentos para executar leis, sempre com base legal e limites identificáveis;
- coordenar ministros e serviços públicos dentro de competências válidas;
- registrar, motivar e publicar decisões na extensão juridicamente cabível.
O que não pode absorver
- decisão judicial ou acusatória em caso individual;
- decisão específica do Banco Central ou de supervisores independentes;
- atuação da Comissão Eleitoral, Tribunal de Contas ou Autoridade de Proteção de Dados e Direitos Digitais;
- competências técnicas protegidas da arquitetura nacional;
- poderes reservados à Assembleia ou à Presidência.
Da política pública ao ato verificável
Responsabilidade e limites
| Controle | Como incide sobre o Governo | O que preserva |
|---|---|---|
| Assembleia | Fiscalização política, confiança, legislação e demais instrumentos constitucionais. | Responsabilidade democrática do Governo. |
| Justiça | Controla legalidade e direitos nos processos de sua competência. | Independência judicial e acesso a remédios jurídicos. |
| Contas e integridade | Fiscalizam finanças, conflitos, contratos e deveres de publicidade. | Rastreabilidade e prevenção de captura. |
| Instituições independentes | Atuam sem instrução política em decisões constitucionalmente protegidas. | Autonomia funcional em áreas sensíveis. |
Como isso aparece hoje no Candeia OS
Governo no Candeia OS
A interface já reúne áreas para Governo, processos administrativos, publicação e transparência. Elas mostram como a administração de Candeia poderá ser organizada, mas hoje não executam atos de Governo nem investidura.
Base principal: Art. 215, Art. 221, Art. 224, Arts. 225–228.
