Situação institucional
Hoje
Candeia não possui ministérios constitucionais permanentes nem ministros investidos.
Quando entrar em funcionamento
Quando houver Governo instalado e organização administrativa válida, esta página poderá apresentar os ministérios realmente criados, suas competências e responsáveis.
Como ler a estrutura ministerial
Primeiro-Ministro
Define a direção governamental e propõe a composição ministerial dentro da estrutura jurídica existente.
Ministros
Conduzem áreas administrativas do Governo conforme competências legais, orçamento e responsabilidade política.
Órgãos independentes
Não se tornam ministérios nem recebem instrução governamental em matérias protegidas apenas por conveniência administrativa.
Nomeação e exoneração
Por que esta página não inventa uma lista de ministérios
A proposta constitucional trata do Governo e dos ministros, mas não transforma um desenho de software ou uma lista editorial em ministérios já criados. Quando houver legislação e atos organizacionais válidos, esta página poderá publicar o organograma correspondente com fonte verificável.
Fronteiras ministeriais
| Área | Governo / ministério | Fronteira |
|---|---|---|
| Política pública | Pode formular e executar dentro da lei e do orçamento. | Não pode substituir competência legislativa ou judicial. |
| Administração | Pode organizar a execução e gerir serviços conforme base válida. | Não pode criar poder sem autorização jurídica. |
| Regulação | Pode expedir regulamentos para executar leis. | Não pode criar crime, tributo ou restrição fundamental sem autorização adequada. |
| Instituições independentes | Pode cooperar e cumprir deveres legais de coordenação. | Não pode instruir decisões específicas protegidas pela independência constitucional. |
Como isso aparece hoje no Candeia OS
Administração e ministérios no Candeia OS
O Candeia OS já reúne áreas de Governo, processos e serviço público. Esses módulos servem de interface para a futura administração, mas ainda não representam ministérios oficialmente instalados nem titulares em exercício.
Base principal: Art. 215, Art. 220, Arts. 225–227.
