Situação institucional
Estado atual
A estrutura constitucional abaixo é uma proposta ainda não promulgada. Não há Presidente, Primeiro-Ministro, ministros ou Governo constitucional permanente investidos por estas regras.
Quando essas instituições forem formalmente instaladas
Competências somente passam a produzir autoridade institucional interna depois dos atos constituintes, eleitorais, parlamentares e de investidura exigidos pela ordem então vigente.
Competências presidenciais
Promulgação e controle
Promulga leis e pode, uma única vez e dentro de prazo, devolver projeto com razões públicas ou submetê-lo preventivamente ao Tribunal Constitucional.
Atos vinculados
Participa da primeira indicação de candidato e formaliza a nomeação do Primeiro-Ministro já investido pela Assembleia; ministros seguem proposta vinculante do Primeiro-Ministro.
Representação e garantia
Representa institucionalmente a República, pratica nomeações expressamente previstas, acredita representantes quando juridicamente cabível, concede honrarias e exerce funções de garantia enumeradas.
Limites que protegem a separação de poderes
Pode, quando a Constituição autorizar
- promulgar;
- devolver projeto uma única vez;
- acionar controle preventivo uma única vez;
- praticar nomeações constitucionais dentro de listas e prazos aplicáveis;
- formalizar a investidura parlamentar do Primeiro-Ministro.
Não dirige nem substitui
- ministérios e Administração cotidiana;
- orçamento e política monetária;
- escolha parlamentar do Governo;
- Justiça ou órgãos independentes;
- competências além das previstas na ordem interna apenas pelo uso do título.
Prazos que evitam bloqueio
Responsabilidade presidencial
A proposta exige fundamento qualificado para perda do cargo. A acusação depende de dois terços da Assembleia e o julgamento cabe ao Tribunal Constitucional, com contraditório, defesa e padrão probatório próprio. Divergência política, decisão impopular ou erro de boa-fé não bastam por si sós.
O que já pode ser explorado
Presidência no Sistema Candeia
A Presidência já possui uma interface de demonstração no Candeia OS, mas os procedimentos constitucionais ainda não são executados como atos oficiais.
Base principal: Arts. 205–214 e, na formação do Governo, Arts. 216–220.
