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Chefia de Estado constitucional · instituição interna proposta

Presidência da República

A proposta constitucional de Candeia prevê, para sua governança interna, uma Presidência de Chefia de Estado separada da direção cotidiana do Governo. Eleita diretamente e limitada por competências enumeradas, ela representa a continuidade constitucional, formaliza determinados atos e exerce garantias específicas.

Proposta constitucional · não promulgadaInstituições previstas · ainda não instaladasSistema Candeia · demonstrações navegáveis
Selo institucional da Presidência de Candeia
Mandato proposto6 anos; uma única eleição
FunçãoChefia de Estado, não Chefia de Governo
Regra de formaçãoPrimeira indicação; nomeação posterior é vinculada à investidura parlamentar

Situação institucional

Estado atual

A estrutura constitucional abaixo é uma proposta ainda não promulgada. Não há Presidente, Primeiro-Ministro, ministros ou Governo constitucional permanente investidos por estas regras.

Quando essas instituições forem formalmente instaladas

Competências somente passam a produzir autoridade institucional interna depois dos atos constituintes, eleitorais, parlamentares e de investidura exigidos pela ordem então vigente.

Competências presidenciais

Leis

Promulgação e controle

Promulga leis e pode, uma única vez e dentro de prazo, devolver projeto com razões públicas ou submetê-lo preventivamente ao Tribunal Constitucional.

Governo

Atos vinculados

Participa da primeira indicação de candidato e formaliza a nomeação do Primeiro-Ministro já investido pela Assembleia; ministros seguem proposta vinculante do Primeiro-Ministro.

Estado

Representação e garantia

Representa institucionalmente a República, pratica nomeações expressamente previstas, acredita representantes quando juridicamente cabível, concede honrarias e exerce funções de garantia enumeradas.

Limites que protegem a separação de poderes

Pode, quando a Constituição autorizar

  • promulgar;
  • devolver projeto uma única vez;
  • acionar controle preventivo uma única vez;
  • praticar nomeações constitucionais dentro de listas e prazos aplicáveis;
  • formalizar a investidura parlamentar do Primeiro-Ministro.

Não dirige nem substitui

  • ministérios e Administração cotidiana;
  • orçamento e política monetária;
  • escolha parlamentar do Governo;
  • Justiça ou órgãos independentes;
  • competências além das previstas na ordem interna apenas pelo uso do título.

Prazos que evitam bloqueio

10 dias úteisControle preventivoPrazo para submeter projeto aprovado ao Tribunal Constitucional.
10 dias úteisDevolução legislativaPrazo para devolver projeto uma única vez, com razões públicas.
48 horasPromulgação após confirmaçãoEncerrado eventual controle, a omissão não cria novo veto; a certificação parlamentar pode aperfeiçoar a promulgação.
30 diasNomeação constitucionalRegra geral quando não houver prazo constitucional específico mais curto.

Responsabilidade presidencial

A proposta exige fundamento qualificado para perda do cargo. A acusação depende de dois terços da Assembleia e o julgamento cabe ao Tribunal Constitucional, com contraditório, defesa e padrão probatório próprio. Divergência política, decisão impopular ou erro de boa-fé não bastam por si sós.

O que já pode ser explorado

Presidência no Sistema Candeia

A Presidência já possui uma interface de demonstração no Candeia OS, mas os procedimentos constitucionais ainda não são executados como atos oficiais.

DEMONSTRAÇÃO
Atos presidenciaisA área prevê promulgação, devolução, remessa preventiva e nomeações.
Assinatura e dataO desenho técnico prevê atos assinados e datados, mas a infraestrutura de atos oficiais ainda não está implementada como fonte pública válida.
Tribunal ConstitucionalExiste interface própria prevista para controle constitucional; hoje também permanece em estágio de interface institucional.
Diário OficialEstá previsto para publicação autêntica e histórico de versões; a mera abertura do aplicativo não produz publicação oficial.

Base principal: Arts. 205–214 e, na formação do Governo, Arts. 216–220.

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