Fato verificável
Descrever apenas evento, decisão ou atualização que possua fonte real.
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Conhecer o Candeia OSEntrar para acessarVer status do projetoComunicados servem para explicar fatos institucionais que realmente ocorreram. Eles não criam lei, não substituem decisão administrativa, não autenticam ato e não podem transformar anúncio em fato oficial sem fonte verificável.
Limite atual. Não há comunicado oficial publicado nesta fase. A ausência é intencional: cronologias, autoridades e acontecimentos não são simulados para preencher a página.
Descrever apenas evento, decisão ou atualização que possua fonte real.
Identificar órgão ou instituição que responde pela informação.
Permitir entender quando ocorreu e a que processo institucional pertence.
Apontar para Diário, decisão, relatório, conjunto de dados ou outro registro competente quando existir.
Retificação não deve apagar silenciosamente a versão anterior quando isso prejudicar a compreensão histórica.
Distinguir explicação institucional de efeito jurídico.
Quando houver fatos institucionais verificáveis, esta área poderá organizá-los por data e órgão, sempre preservando ligação com a fonte competente.
Esta página explica a arquitetura prevista na proposta constitucional de Candeia. O texto não promulgado continua sendo a referência jurídica do projeto; a existência de uma tela no Sistema Candeia não cria competência, decisão ou ato oficial.
Um comunicado pode explicar decisão, prazo, incidente ou orientação. Ele não substitui lei, decisão judicial, ato administrativo, publicação do Diário Oficial ou registro da autoridade competente.
Qual órgão publicou e sobre qual assunto?
Quando houver efeito jurídico, apontar o ato ou registro oficial correspondente.
Data, versão, correções e histórico precisam ser reconstruíveis.
Retificação deve preservar a comunicação anterior e deixar claro o que mudou.