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Controle interno de Candeia · modelo em formação

Auditoria e prestação de contas

Auditoria pública precisa permitir que uma instituição independente examine registros, métodos e resultados sem depender da narrativa do órgão auditado. Em Candeia, diferentes instituições recebem mandatos diferentes para finanças, integridade, direitos, dados e situações extraordinárias.

Limite atual. Não há relatório de auditoria estatal concluído nesta fase. A antiga lista de preparação do projeto foi removida desta página pública porque não corresponde a uma auditoria institucional do Estado.

PortalPUBLICADO
Sistema CandeiaDEMONSTRAÇÃO
Situação jurídicaDEPENDE DE ATIVAÇÃO
Camadas de controle

Quem audita depende do que está sendo examinado

Tribunal de Contas

Receitas, despesas, patrimônio, fundos, contratos, empresas públicas e sistemas com efeito financeiro.

Art. 259
Conselho Fiscal Independente

Premissas, sustentabilidade, regras fiscais, riscos e coerência do planejamento de médio prazo.

Art. 260
Autoridade de Integridade

Corrupção administrativa, conflitos, declarações patrimoniais, representação profissional de interesses e proteção institucional de denunciantes.

Art. 263
Provedor de Justiça

Má administração, direitos e revisão independente de acesso à informação.

Art. 262
Autoridade de Proteção de Dados e Direitos Digitais

Tratamento de dados, direitos digitais e sistemas automatizados de alto impacto dentro de seu mandato.

Arts. 80–82
Trilha de uma auditoria

Escopo → acesso → teste → achado → resposta → publicação → correção

Definir escopoCompetência, objeto, período e critérios.
Acessar evidênciaInformação necessária, inclusive protegida quando a lei permitir.
TestarDocumentos, controles, dados, processos e resultados.
Formar achadosDistinguir fato, risco, erro e conclusão.
Ouvir respostaContraditório e correção factual antes de conclusão quando cabível.
PublicarRelatório público na extensão compatível com sigilo legítimo.
AcompanharRecomendações, correções, encaminhamentos e histórico.

Independência

O auditado não deve controlar seleção dos auditores, pauta legítima ou acesso juridicamente devido à evidência.

Auditoria não substitui processo

Achado de aparente ilícito é encaminhado à autoridade competente; auditoria não equivale a condenação judicial ou disciplinar.

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Relatórios serão publicados quando existirem

O portal não inventa achados, despesas, contratos, incidentes ou conclusões. Relatórios só devem aparecer quando produzidos por autoridade competente e ligados à sua evidência e versão.

Base de referência

Esta página explica a arquitetura prevista na proposta constitucional de Candeia. O texto não promulgado continua sendo a referência jurídica do projeto; a existência de uma tela no Sistema Candeia não cria competência, decisão ou ato oficial.

Art. 259Art. 260Art. 262Art. 263Art. 328
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