Auditoria e prestação de contas
Auditoria pública precisa permitir que uma instituição independente examine registros, métodos e resultados sem depender da narrativa do órgão auditado. Em Candeia, diferentes instituições recebem mandatos diferentes para finanças, integridade, direitos, dados e situações extraordinárias.
Limite atual. Não há relatório de auditoria estatal concluído nesta fase. A antiga lista de preparação do projeto foi removida desta página pública porque não corresponde a uma auditoria institucional do Estado.
Quem audita depende do que está sendo examinado
Receitas, despesas, patrimônio, fundos, contratos, empresas públicas e sistemas com efeito financeiro.
Art. 259Premissas, sustentabilidade, regras fiscais, riscos e coerência do planejamento de médio prazo.
Art. 260Corrupção administrativa, conflitos, declarações patrimoniais, representação profissional de interesses e proteção institucional de denunciantes.
Art. 263Má administração, direitos e revisão independente de acesso à informação.
Art. 262Tratamento de dados, direitos digitais e sistemas automatizados de alto impacto dentro de seu mandato.
Arts. 80–82Escopo → acesso → teste → achado → resposta → publicação → correção
Independência
O auditado não deve controlar seleção dos auditores, pauta legítima ou acesso juridicamente devido à evidência.
Auditoria não substitui processo
Achado de aparente ilícito é encaminhado à autoridade competente; auditoria não equivale a condenação judicial ou disciplinar.
Relatórios serão publicados quando existirem
O portal não inventa achados, despesas, contratos, incidentes ou conclusões. Relatórios só devem aparecer quando produzidos por autoridade competente e ligados à sua evidência e versão.
Base de referência
Esta página explica a arquitetura prevista na proposta constitucional de Candeia. O texto não promulgado continua sendo a referência jurídica do projeto; a existência de uma tela no Sistema Candeia não cria competência, decisão ou ato oficial.