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controle independente dos recursos de Candeia

Tribunal de Contas

Auditar de forma independente receitas, despesas, patrimônio, contratos e sistemas com efeito financeiro sobre as instituições de Candeia, quando essa estrutura estiver instalada.

Pré-Fundação · instituição permanente não instaladaProposta de Constituição · texto de referência · não promulgada
Selo institucional aprovado de Candeia associado ao controle externo das finanças públicas
Ilustração da instituição prevista para Candeia.
Base principalArt. 259
Status atualInstituição proposta · ainda não instalada
Operação realSistema Candeia, quando a instituição estiver instalada

Por que existe

Recursos e contratos institucionais precisam poder ser conferidos por quem não executou a despesa. O Tribunal de Contas é a proposta de auditoria externa das finanças de Candeia.

Como acompanha dinheiro e patrimônio de Candeia

Missão

Realizar auditoria externa das finanças públicas, fiscalizando receitas, despesas, patrimônio, fundos, contratos, empresas públicas e sistemas com efeitos financeiros públicos.

Competências

Definir programa independente de auditoria. Acessar informação e publicar achados. Revisar preventivamente legalidade e integridade de contratação material com parte relacionada e adotar cautelares reversíveis nos limites constitucionais.

Composição

7 membros: 2 eleitos pela Assembleia por 3/5; 1 nomeado pelo Presidente; 1 escolhido pelo Tribunal Constitucional; 1 pelo Conselho Nacional de Justiça; 1 pelo Conselho Fiscal Independente; e 1 por sorteio, todos a partir de listas/processos públicos de qualificação.

Seleção

Nenhuma fonte pode controlar maioria. O Tribunal elege Presidente entre seus membros por 2 anos, sem recondução imediata e sem voto de qualidade.

Mandato

Mandatos únicos, escalonados, de 7 anos.

Independência

Autonomia para programa de auditoria, pessoal, peritos e acesso à informação; incompatibilidades protegem contra captura por governo, entidade auditada ou fornecedor material.

Orçamento

Orçamento próprio e capacidade independente de contratar auditoria e perícia nos termos do Art. 265.

Remoção

Somente pelas causas graves do Art. 259/266, por decisão de 6 dos 9 membros do Tribunal Constitucional após iniciativa legitimada.

Controles

Decisões sujeitas a controle judicial; publicidade de achados; avaliação externa periódica e prestação de contas sem subordinação ao auditado.

Documentos

Relatórios de auditoria, achados, pareceres de contratação, orçamento, execução financeira, recomendações e respostas institucionais.

Limites

Não escolhe tecnologia, arquitetura ou fornecedor quando mais de uma solução constitucionalmente válida permanecer; auditoria não substitui decisão jurisdicional ou política legítima.

O que audita na prática

  • Definir programa independente de auditoria.
  • Acessar informação e publicar achados.
  • Revisar preventivamente legalidade e integridade de contratação material com parte relacionada e adotar cautelares reversíveis nos limites constitucionais.

Auditar não é governar

O Tribunal não escolhe tecnologia, arquitetura ou fornecedor quando houver mais de uma solução válida, e auditoria não substitui decisão judicial nem escolha política legítima.

Ler Art. 259

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