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Art. 65 · falar sem sofrer retaliação

Proteção de denunciantes

A proteção alcança quem, com fundamentos razoáveis, comunica corrupção, fraude, abuso de poder, violação de direitos, risco grave, desperdício grave ou outra irregularidade prevista em lei. Não depende de provar definitivamente o ilícito antes de falar.

Limite atual. Os canais protegidos ainda não estão operacionalmente ativados. Esta página não recebe, armazena nem encaminha denúncias reais.

PortalPUBLICADO
Sistema CandeiaDEMONSTRAÇÃO
Situação jurídicaDEPENDE DE ATIVAÇÃO
Arquitetura do canal

Segurança começa antes de apertar “enviar”

01

Canal interno ou externo

Não pode existir obrigação universal de usar primeiro o canal interno; risco de captura ou destruição de prova justifica acesso externo.

02

Confidencialidade

Identidade e informação capaz de revelá-la recebem proteção, salvo hipóteses legais estritas.

03

Anonimato possível

Denúncia anônima pode ser recebida e a identificação posterior não elimina proteção material.

04

Não retaliação

Demissão, perseguição, exposição, bloqueio seletivo ou prejuízo punitivo podem caracterizar retaliação.

05

Tutela e reparação

O desenho prevê medidas cautelares, restauração, correção de registro, assistência quando necessária e reparação.

06

Limites

Proteção não cobre fabricação consciente de prova, extorsão ou participação autônoma em ilícito.

Divulgação pública

Quando o canal institucional pode não bastar

O texto proposto protege divulgação externa em situações específicas e exige limitar a exposição ao necessário.

Perigo iminente

Risco manifesto ao interesse público ou dano irreversível.

Art. 65 §3
Risco de retaliação

Perigo concreto de retaliação, destruição ou ocultação de prova.

Art. 65 §3
Canal capturado

Órgão competente materialmente envolvido, capturado ou em conluio.

Art. 65 §3
Ausência de providência

Canais adequados usados sem medida efetiva em prazo razoável, considerada a urgência.

Art. 65 §3
!

Não envie informação sensível por esta página

Como o canal constitucional ainda não está ativo, o GOV não deve simular segurança, anonimato ou proteção que ainda não consegue garantir operacionalmente.

Base de referência

Esta página explica a arquitetura prevista na proposta constitucional de Candeia. O texto não promulgado continua sendo a referência jurídica do projeto; a existência de uma tela no Sistema Candeia não cria competência, decisão ou ato oficial.

Art. 65Art. 263Art. 262
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