Canal interno ou externo
Não pode existir obrigação universal de usar primeiro o canal interno; risco de captura ou destruição de prova justifica acesso externo.
Interface operacional · pré-alfa
Conhecer o Candeia OSEntrar para acessarVer status do projetoA proteção alcança quem, com fundamentos razoáveis, comunica corrupção, fraude, abuso de poder, violação de direitos, risco grave, desperdício grave ou outra irregularidade prevista em lei. Não depende de provar definitivamente o ilícito antes de falar.
Limite atual. Os canais protegidos ainda não estão operacionalmente ativados. Esta página não recebe, armazena nem encaminha denúncias reais.
Não pode existir obrigação universal de usar primeiro o canal interno; risco de captura ou destruição de prova justifica acesso externo.
Identidade e informação capaz de revelá-la recebem proteção, salvo hipóteses legais estritas.
Denúncia anônima pode ser recebida e a identificação posterior não elimina proteção material.
Demissão, perseguição, exposição, bloqueio seletivo ou prejuízo punitivo podem caracterizar retaliação.
O desenho prevê medidas cautelares, restauração, correção de registro, assistência quando necessária e reparação.
Proteção não cobre fabricação consciente de prova, extorsão ou participação autônoma em ilícito.
O texto proposto protege divulgação externa em situações específicas e exige limitar a exposição ao necessário.
Risco manifesto ao interesse público ou dano irreversível.
Art. 65 §3Perigo concreto de retaliação, destruição ou ocultação de prova.
Art. 65 §3Órgão competente materialmente envolvido, capturado ou em conluio.
Art. 65 §3Canais adequados usados sem medida efetiva em prazo razoável, considerada a urgência.
Art. 65 §3Como o canal constitucional ainda não está ativo, o GOV não deve simular segurança, anonimato ou proteção que ainda não consegue garantir operacionalmente.
Esta página explica a arquitetura prevista na proposta constitucional de Candeia. O texto não promulgado continua sendo a referência jurídica do projeto; a existência de uma tela no Sistema Candeia não cria competência, decisão ou ato oficial.