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Arts. 43–45 · acusação conhecida, defesa real e juiz natural

Devido processo e justiça imparcial

Uma decisão de alto impacto não é legítima apenas porque o sistema chegou a um resultado. Devido processo exige autoridade competente, independente e imparcial, conhecimento da acusação ou questão, tempo e meios de defesa, contraditório, prova, fundamentação e recurso efetivo.

Proposta de Constituição · texto de referência · não promulgada
Art. 43 Art. 44 Art. 45 Art. 47 Art. 69
Em resumo

O direito não é uma promessa abstrata: ele limita decisões concretas.

Na matéria penal, a proposta constitucional protege legalidade estrita, presunção de inocência, não autoincriminação e proíbe tribunais de exceção. Distribuição e composição do julgador devem seguir regras gerais anteriores, não ser manipuladas para um caso ou pessoa específica.

O procedimento precisa permitir que a pessoa influencie o resultado

Defesa não é um botão decorativo. A pessoa deve conseguir conhecer a imputação, produzir e impugnar prova e apresentar argumentos antes de uma decisão final, salvo medidas urgentes juridicamente justificadas e posteriormente revisáveis.

Automação não cria tribunal

O Art. 45 proíbe que moderador de plataforma decida matéria jurisdicional e impede a criação de julgador ad hoc. Software pode auxiliar, organizar ou executar tarefas técnicas; não substitui a autoridade que a Constituição tornou competente.

O que isso significa para você

Consequências práticas

01

Uma acusação penal precisa estar fundada em lei anterior e suficientemente determinada.

02

Seu silêncio não pode, por si só, virar prova de culpa.

03

A regra sobre quem julga deve existir antes do caso e não ser escolhida para favorecer uma parte.

Limites e honestidade institucional

O que esta garantia não autoriza

Devido processo não exige que todo procedimento tenha a mesma forma; a intensidade das garantias acompanha a natureza e o impacto da decisão.

Emergência pode permitir ajustes procedimentais estritamente necessários, mas não eliminar defesa essencial ou controle judicial.

Como esta função se conecta ao Sistema Candeia

Acesse a Justiça no Candeia OS

Quando houver módulo judicial em funcionamento, a pessoa acessará pelo Candeia OS; protocolo, acompanhamento e prática de atos pertencerão ao módulo competente do Sistema Candeia. O GOV apenas explica e encaminha.

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