O que existe agora
Existe um projeto institucional em formação, uma Proposta de Constituição usada como texto de referência do projeto, um portal público e uma infraestrutura digital em desenvolvimento. A Constituição ainda não foi promulgada.
Interface operacional · pré-alfa
Conhecer o Candeia OSEntrar para acessarVer status do projetoA proposta constitucional descreve uma ordem interna em que o poder pertence aos cidadãos e é limitado por direitos, leis e instituições. Hoje, essa Constituição ainda é uma proposta não promulgada: o GOV.CANDEIA explica como essa organização foi desenhada e qual é o estágio real de cada parte do sistema.
Existe um projeto institucional em formação, uma Proposta de Constituição usada como texto de referência do projeto, um portal público e uma infraestrutura digital em desenvolvimento. A Constituição ainda não foi promulgada.
Se e quando entrar em vigor pelos procedimentos previstos, a ordem coloca cidadãos e Constituição acima de fundador, código, capital, operadores, credores e infraestrutura.
Domínio, servidor, mapa, documento ou contrato interno podem organizar Candeia, mas seus efeitos perante terceiros dependem da legislação, dos provedores e das relações realmente aplicáveis.
Os primeiros artigos não começam pela tecnologia. Começam pela pessoa, pelo cidadão, pela Constituição e pela responsabilidade de quem exerce função pública.
A pessoa é fundamento da ordem e não pode ser reduzida a conta, credencial, ativo ou recurso de sistema.
Todo poder público emana dos cidadãos. Riqueza, propriedade, controle de código ou contribuição econômica não conferem voto ou poder político adicional.
A arquitetura constitucional exige direitos, devido processo e igualdade perante a ordem jurídica, inclusive diante de sistemas automatizados.
Autoridade pública não é poder pessoal: deve ter base, publicidade, controle, oposição e possibilidade de revisão.
As funções essenciais de Candeia não devem depender da vontade unilateral de fundador, fornecedor, credor, domínio ou plataforma.
Nenhuma autoridade, maioria, fundador, operador técnico, organização econômica ou contrato fica acima da Constituição.
A Constituição separa deliberadamente poder político, propriedade, infraestrutura e autoridade técnica. Essa separação é estrutural: possuir código, chaves, empresa, propriedade intelectual ou ativos não concede poder político sobre as pessoas.
Cidadãos são a origem do poder público.
A Constituição define competências e limites.
Instituições competentes tomam decisões dentro de seus mandatos.
Tecnologia implementa a função; não cria a competência.
A legalidade candeiense é projetada como uma cadeia de autoridade. Software incompatível não modifica silenciosamente direitos; acordo privado não cria poder público; e norma geral não deve produzir efeitos antes de publicação autêntica.
Legislação, execução, jurisdição, fiscalização independente e arquitetura técnica podem interoperar preservando suas competências próprias.
É a porta pública de apresentação, descoberta, documentação e acesso. Pode mostrar status, publicar conteúdo, explicar procedimentos e encaminhar para módulos.
É a infraestrutura institucional integrada na qual as funções digitais internas são tecnicamente executadas, interligadas e disponibilizadas.
São as fontes jurídicas de autoridade dentro de cada matéria: o órgão, registro ou cadeia oficial de registros que a Constituição e a lei reconheçam.
A Constituição transforma honestidade institucional em dever: a comunicação deve distinguir validade interna, interoperabilidade técnica e qualquer efeito que dependa de terceiros fora do sistema.
Continuidade, nesta arquitetura, significa manter a ordem jurídica e as funções essenciais recuperáveis sem transformar contingência em desculpa para suspender democracia ou direitos.
Queda, sequestro de domínio, cache errado ou desfiguração do portal não altera por si só regras, votos, decisões, registros, saldos ou atos internos.
A continuidade constitucional não pode depender da vontade unilateral de empresa, credor, operador técnico ou prestador.
Sistema Candeia, registros e território digital são concebidos para sobreviver a reimplementação, migração, reconstrução e substituição de tecnologia.
Preservar funcionamento não autoriza eliminar democracia, devido processo, independência judicial ou direitos inderrogáveis.
A Constituição identifica bens cuja perda poderia comprometer funções soberanas e permite que outros sejam qualificados por lei apenas mediante critérios objetivos de indispensabilidade.
O erro visual não cria automaticamente um direito ou uma obrigação inexistente. A fonte oficial competente prevalece, mas a confiança legítima de boa-fé deve ser protegida nos limites constitucionais.
Direitos essenciais não devem depender exclusivamente do GOV ou de um fornecedor. Devem existir canais alternativos e mecanismos de contingência proporcionais ao risco.
Propriedade privada pode existir e ser remunerada, mas não converte o proprietário em autoridade legislativa, eleitoral, judicial, monetária ou registral.
Mapa, distrito, endereço ou ambiente digital é representação do território digital. Não prova território físico, fronteira internacional ou jurisdição espacial perante terceiros.
texto constitucional de referência preservado como base jurídica do projeto; GOV e Sistema Candeia podem existir tecnicamente na extensão real de sua base atual. Não existe promulgação constitucional apenas por publicação deste portal.
A proposta constitucional disciplina condições, votações, auditorias, certificações e requisitos de Fundação. O portal só deve marcar cada etapa como concluída quando houver evento e evidência reais.
A Constituição prevê que a vigência inicial depende do processo constituinte, requisitos de Fundação, certificação independente e promulgação pública autenticada.
Com a ordem validamente ativada, cada poder, órgão independente e módulo responsável opera dentro da competência constitucional — sem transformar o Sistema Candeia em um superórgão.
Esta página é editorial e explicativa. O leitor constitucional preserva o texto integral da proposta constitucional e deve ser consultado para redação normativa completa.