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Arts. 60–62 · título jurídico acima do controle técnico

Propriedade, contratos e proteção patrimonial

A Constituição protege adquirir, usar, transmitir e herdar propriedade reconhecida pela lei, inclusive digital. Mas faz uma distinção decisiva para uma economia digital: posse de chave, carteira digital ou token não substitui título jurídico quando existir registro oficial.

Proposta de Constituição · texto de referência · não promulgada
Art. 60 Art. 61 Art. 62
Em resumo

O direito não é uma promessa abstrata: ele limita decisões concretas.

Privação arbitrária de patrimônio é proibida. Expropriação exige finalidade pública legítima, lei, necessidade, proporcionalidade, procedimento devido, controle judicial e compensação adequada. Contratos eletrônicos são reconhecidos, mas automação e código não podem superar normas imperativas ou transformar controle técnico em soberania.

Controle técnico e propriedade jurídica podem divergir

Ter a chave de acesso pode provar capacidade técnica de movimentar um ativo, mas não necessariamente quem é o titular jurídico. Quando houver registro jurídico competente, ele precisa ser reconciliado com a evidência técnica e com o procedimento legal.

Expropriar não é simplesmente bloquear

Medida que retire patrimônio de forma material precisa respeitar finalidade pública, base legal, devido processo e controle judicial. Sanções patrimoniais também exigem relação material com o ilícito e proporcionalidade.

Código não substitui contrato e lei

Contrato pode ser formado e executado eletronicamente, inclusive com agentes automatizados, mas um erro ou execução de código não cria automaticamente um título jurídico contrário à lei ou ao contrato validamente interpretado.

O que isso significa para você

Consequências práticas

01

Você pode exigir procedimento e fundamento quando o Estado pretende retirar ou congelar patrimônio.

02

Uma carteira digital ou token pode ser evidência importante, mas não encerra sozinha uma disputa jurídica de titularidade.

03

Contrato eletrônico tem validade por ser eletrônico, desde que os demais requisitos jurídicos sejam cumpridos.

Limites e honestidade institucional

O que esta garantia não autoriza

Propriedade não é poder soberano nem gera voto político adicional.

O direito não impede tributação, regulação, sanções patrimoniais ou expropriação que respeitem os requisitos constitucionais.

Como esta função se conecta ao Sistema Candeia

Acesse Propriedade no Candeia OS

consulta à fonte competente, registro e eventual transferência pertencem ao módulo competente do Sistema Candeia; esta página apenas explica as garantias constitucionais.

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