Decisões sobre criança precisam explicar como seu melhor interesse foi considerado.
Família, crianças e adolescentes
A proposta constitucional protege a família em suas formas legalmente reconhecidas e coloca o melhor interesse da criança como consideração primordial em decisões que a afetem diretamente. Crianças não são objetos de tutela: têm voz, privacidade, identidade e capacidades em evolução.
Proposta de Constituição · texto de referência · não promulgadaO direito não é uma promessa abstrata: ele limita decisões concretas.
Para as garantias protetivas, criança é a pessoa menor de dezoito anos. O texto exige oportunidade efetiva de ser ouvida, apoio acessível, proteção contra violência, negligência, tráfico e exploração e cuidados adicionais para crianças com deficiência.
Ouvir a criança faz parte da decisão
Não há idade mínima presumida para ser ouvida. O peso da opinião acompanha idade e maturidade, e a forma de comunicação pode incluir meios assistidos ou não verbais quando necessário.
Proteção não é apagamento de autonomia
Pais, responsáveis e instituições orientam conforme capacidades em evolução, mas a orientação não pode apagar direitos próprios da criança. Medidas de proteção precisam respeitar legalidade, necessidade, privacidade e proporcionalidade.
Consequências práticas
A criança deve ter meio seguro e acessível para expressar sua opinião em assuntos que a afetem.
Deficiência não reduz direitos; pode exigir adaptações e apoio adicionais.
O que esta garantia não autoriza
Proteção infantil não cria jurisdição universal de Candeia sobre qualquer fato no mundo.
O melhor interesse da criança não autoriza ignorar devido processo, direitos de terceiros ou competência jurídica.
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Estado familiar não é perfil editável
Filiação, adoção, guarda e proteção de crianças possuem efeitos civis e exigem fonte jurídica competente. A interface pode mostrar a informação, mas não alterar por conveniência um vínculo familiar registrado.
Melhor interesse, escuta adequada à idade e proteção contra exploração.
Igualdade e proteção jurídica das relações familiares reconhecidas.
Mudanças relevantes precisam preservar autoridade, histórico e prova.
Conflitos que exijam adjudicação pertencem ao procedimento competente.