Candeia · sistema digital em construçãoStatus do projeto
GOV.CANDEIAPortal do Sistema Candeia
Entrar em Candeia

Serviços

ServiçosIdentidadeCidadaniaDocumentosRegistro de novo cidadãoVerificar documentoCorrespondência oficialSímbolos de Candeia

Instituições

Instituições de CandeiaSobre CandeiaStatusFundaçãoConstituiçãoDireitos digitaisLegislaçãoDiário OficialGovernoJustiçaEleiçõesResultados eleitorais

Economia

EconomiaComo a economia se conectaTrabalhoContratosConsumidorEmpresasPropriedadeEscudo CE$BNDCMercado Público

Transparência

Visão geralOrçamentoCompras públicasAcesso à informaçãoIntegridadeAlgoritmosDadosEstatísticas

Infraestrutura digital

InfraestruturaCibersegurançaAPIsSistema CandeiaStatus operacionalTerritório digitalIntegrações externasAjudaAcessibilidadeIdiomasSobre o portalContatoApoiar Candeia

Candeia OS

Interface operacional · pré-alfa

Conhecer o Candeia OSEntrar para acessarVer status do projeto
Arts. 67–69 · proporcionalidade não é carta branca

Limites de direitos e garantias inderrogáveis

Direitos fundamentais não operam todos da mesma maneira. Alguns admitem limitações gerais para proteger outros direitos e interesses constitucionais; outros contêm proibições absolutas ou núcleos inderrogáveis que nem emergência, tratado, contrato ou necessidade técnica podem suspender.

Proposta de Constituição · texto de referência · não promulgada
Art. 67 Art. 68 Art. 69
Em resumo

O direito não é uma promessa abstrata: ele limita decisões concretas.

O Art. 67 exige lei geral, finalidade constitucional legítima, adequação, necessidade, proporcionalidade e uso do meio menos restritivo razoavelmente disponível. O Estado carrega o ônus de demonstrar a legitimidade da restrição quando ela é impugnada. O Art. 69 preserva um núcleo inderrogável mesmo em circunstâncias extremas.

O teste de quatro perguntas

1Existe lei?

A restrição precisa de base geral válida.

2A finalidade é constitucional?

Conveniência administrativa ou reputacional, por si, não justifica limitar um direito.

3É necessária?

Deve-se preferir alternativa menos restritiva que produza proteção suficiente.

4É proporcional?

O custo imposto ao direito não pode exceder o benefício constitucional demonstrado.

O que não pode ser relativizado

Entre as garantias inderrogáveis estão dignidade, reconhecimento contínuo da personalidade, vida contra privação arbitrária, proibições de morte civil, tortura, escravidão, desaparecimento forçado, detenção secreta, prisão por dívida civil, legalidade penal, foro interno de consciência/religião e garantias mínimas de defesa e controle judicial necessárias para proteger esse núcleo.

Poder privado sistêmico também pode exigir proteção

O Art. 68 permite estender deveres proporcionais a plataformas ou infraestruturas privadas dominantes quando seu poder material sobre acesso, comunicação, identidade, patrimônio ou participação tornar necessária a proteção efetiva dos direitos, sem transformar essas entidades em órgãos do Estado.

O que isso significa para você

Consequências práticas

01

Quando uma restrição atingir você, é legítimo perguntar qual lei a autoriza, qual finalidade protege e por que não existe alternativa menos restritiva.

02

Emergência não suspende automaticamente direitos e jamais legitima as proibições absolutas listadas pela Constituição.

03

Contratos e arquitetura privada não podem ser usados para neutralizar tutela mínima de direitos indisponíveis quando houver base jurídica para sua aplicação.

Limites e honestidade institucional

O que esta garantia não autoriza

Proporcionalidade não significa que todo direito possa ser negociado; proibições absolutas ficam fora desse cálculo.

A eficácia contra poder privado depende da competência e das regras constitucionais/legais aplicáveis; não cria jurisdição universal.

Continue a leitura

Páginas relacionadas

GOV.CANDEIA — informações públicas de CandeiaGOV.CANDEIA documenta regras, serviços e instituições do sistema digital Candeia.

Pesquisar GOV.CANDEIA