Nenhuma sanção interna de Candeia pode se transformar em detenção física; medidas materiais no mundo real pertencem às autoridades reais competentes.
Liberdade e segurança pessoal
Candeia não exerce autoridade de detenção física. O texto constitucional combina autonomia de circulação e presença com salvaguardas contra custódia secreta, desaparecimento forçado e prisão por dívida civil; onde não existir competência física válida, o artigo não cria poder de detenção.
Proposta de Constituição · texto de referência · não promulgadaO direito não é uma promessa abstrata: ele limita decisões concretas.
Candeia não mantém custódia física. As garantias constitucionais de liberdade funcionam como limites de direitos e de poder dentro do sistema; qualquer detenção ou custódia no mundo real pertence às autoridades reais competentes e às garantias da ordem jurídica aplicável.
Liberdade não desaparece quando o Estado invoca segurança
Guerra, emergência, terrorismo ou ordem superior não legitimam desaparecimento forçado. Mesmo restrições temporárias de comunicação não podem eliminar registro oficial, acesso confidencial à defesa e controle judicial.
Dívida civil não vira prisão
O mero inadimplemento de contrato ou dívida civil não autoriza privação de liberdade. Fraude ou crime autonomamente definido podem gerar responsabilidade própria, mas o Estado não pode converter incapacidade de pagar em prisão.
Consequências práticas
Sua localização não pode ser ocultada pelo Estado para colocá-lo fora da proteção da lei.
Uma dívida contratual, por si só, não pode produzir prisão.
O que esta garantia não autoriza
A garantia não cria poder de detenção física para Candeia.
Liberdade pode sofrer restrições previstas em lei em hipóteses constitucionais, mas nunca por desaparecimento forçado ou custódia secreta.