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Arts. 41–42 · ninguém fora da proteção da lei · direitos internos propostos

Liberdade e segurança pessoal

Candeia não exerce autoridade de detenção física. O texto constitucional combina autonomia de circulação e presença com salvaguardas contra custódia secreta, desaparecimento forçado e prisão por dívida civil; onde não existir competência física válida, o artigo não cria poder de detenção.

Proposta de Constituição · texto de referência · não promulgada
Art. 41 Art. 42 Art. 58 Art. 69
Em resumo

O direito não é uma promessa abstrata: ele limita decisões concretas.

Candeia não mantém custódia física. As garantias constitucionais de liberdade funcionam como limites de direitos e de poder dentro do sistema; qualquer detenção ou custódia no mundo real pertence às autoridades reais competentes e às garantias da ordem jurídica aplicável.

Liberdade não desaparece quando o Estado invoca segurança

Guerra, emergência, terrorismo ou ordem superior não legitimam desaparecimento forçado. Mesmo restrições temporárias de comunicação não podem eliminar registro oficial, acesso confidencial à defesa e controle judicial.

Dívida civil não vira prisão

O mero inadimplemento de contrato ou dívida civil não autoriza privação de liberdade. Fraude ou crime autonomamente definido podem gerar responsabilidade própria, mas o Estado não pode converter incapacidade de pagar em prisão.

O que isso significa para você

Consequências práticas

01

Nenhuma sanção interna de Candeia pode se transformar em detenção física; medidas materiais no mundo real pertencem às autoridades reais competentes.

02

Sua localização não pode ser ocultada pelo Estado para colocá-lo fora da proteção da lei.

03

Uma dívida contratual, por si só, não pode produzir prisão.

Limites e honestidade institucional

O que esta garantia não autoriza

A garantia não cria poder de detenção física para Candeia.

Liberdade pode sofrer restrições previstas em lei em hipóteses constitucionais, mas nunca por desaparecimento forçado ou custódia secreta.

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