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Art. 35 · fundamento de todos os direitos · direitos internos propostos

Dignidade humana

Dignidade significa que nenhuma pessoa pode ser tratada como mero recurso, identificador, saldo, dado ou peça de infraestrutura. No desenho constitucional de Candeia, ela é inviolável e vincula o poder público — e também particulares na extensão definida pela Constituição.

Proposta de Constituição · texto de referência · não promulgada
Art. 14 Art. 35 Art. 69
Em resumo

O direito não é uma promessa abstrata: ele limita decisões concretas.

Dignidade é o ponto de partida para interpretar todos os demais direitos. Em um ambiente digital, sua consequência mais importante é impedir que o valor jurídico de alguém seja reduzido ao estado de uma conta, à posse de uma chave, à reputação calculada por algoritmo ou à utilidade econômica que essa pessoa represente.

Pessoa antes da identidade técnica

O Art. 14 afirma que a pessoa é o sujeito originário da ordem jurídica. Conta, carteira digital, credencial, dispositivo, avatar, persona, endereço, perfil ou agente automatizado podem representar ou mediar relações, mas não substituem a pessoa.

Esse princípio serve como trava contra “morte administrativa” causada por falha de cadastro: um registro errado precisa ser corrigível; uma autenticação perdida precisa ter recuperação proporcional; um ban de interface não pode significar expulsão da proteção jurídica.

Uma regra de desenho institucional

A dignidade orienta procedimentos, linguagem, acessibilidade, tratamento de pessoas privadas de liberdade, proteção de crianças, autonomia corporal e resposta a erros automatizados. Quando duas interpretações são possíveis, a Constituição manda favorecer a que preserve pessoa, liberdade e efetividade dos direitos.

O que isso significa para você

Consequências práticas

01

Você continua sendo sujeito de direitos mesmo se perder uma credencial ou não conseguir acessar uma interface.

02

Procedimentos de alto impacto devem permitir contestação e não podem transformar pessoa em simples resultado de classificação automática.

03

Tratamento degradante, humilhante ou que apague a personalidade jurídica não se torna legítimo por ser tecnicamente eficiente.

Limites e honestidade institucional

O que esta garantia não autoriza

Dignidade não transforma todo desconforto ou discordância em violação constitucional.

Ela não elimina responsabilidades individuais nem impede sanções juridicamente válidas; exige que essas respostas respeitem a pessoa e as demais garantias.

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