Você pode mudar de crença, abandonar uma religião ou não professar nenhuma.
Pensamento, consciência, religião e convicção
A liberdade protegida inclui ter, formar, adotar, abandonar ou mudar religião, crença, opinião ou convicção — e também não professar nenhuma. O foro interno é inderrogável: ninguém pode ser punido ou classificado exclusivamente pelo que pensa ou acredita.
Proposta de Constituição · texto de referência · não promulgadaO direito não é uma promessa abstrata: ele limita decisões concretas.
A manifestação externa pode receber limitações gerais e proporcionais para proteger direitos de terceiros, segurança, ordem ou saúde públicas, mas a Constituição rejeita criminalização de mera heterodoxia, blasfêmia, apostasia, impopularidade ou falta de respeito a autoridade, símbolo ou religião.
O Estado não escolhe uma verdade religiosa
A proposta constitucional não estabelece religião oficial e proíbe discriminação por convicção lícita. A neutralidade protege tanto comunidades religiosas quanto pessoas sem religião.
Pensar e agir são categorias diferentes
O foro interno é protegido de forma inderrogável. Já manifestações externas podem ser reguladas quando houver base legal e risco real a direitos ou interesses constitucionais, sempre com necessidade e proporcionalidade.
Consequências práticas
O Estado não pode investigar ou punir você apenas pelo conteúdo interno de uma crença ou opinião.
Serviços públicos não podem discriminar uma pessoa por convicção lícita.
O que esta garantia não autoriza
Liberdade religiosa não autoriza violar direito fundamental de terceiro.
A proteção do foro interno não torna toda conduta externamente motivada por crença imune à lei geral.
Páginas relacionadas
Convicção não pode virar requisito de pertencimento
A proteção alcança crença, não crença, mudança de convicção e manifestação lícita. O Estado não pode transformar religião, irreligião ou opinião de consciência em condição de identidade, serviço, voto ou acesso a direitos.
Consciência, culto e manifestação dentro dos limites gerais aplicáveis a direitos.
Nenhum órgão pode impor profissão de fé, testar lealdade religiosa ou discriminar por convicção.