Um serviço essencial precisa prever apoio razoável quando idioma, deficiência ou forma de acesso tecnológico criam barreira material.
Igualdade e não discriminação
Igualdade, para a proposta constitucional, não é fingir que todas as pessoas começam do mesmo lugar. A Constituição proíbe discriminação arbitrária e também admite medidas proporcionais para remover desigualdades reais.
Proposta de Constituição · texto de referência · não promulgadaO direito não é uma promessa abstrata: ele limita decisões concretas.
A proteção cobre uma lista ampla de características pessoais e sociais, inclusive origem, nacionalidade, raça, sexo, gênero, orientação sexual, deficiência, idade, condição econômica, situação migratória, religião, opinião política, idioma e forma legítima de acesso tecnológico. Minorias têm direito a preservar cultura, religião e língua sem assimilação coercitiva.
Igualdade perante a lei e na experiência real
Aplicar a mesma regra a todos pode manter exclusões quando o próprio meio de acesso impede a participação de determinadas pessoas. A Constituição exige igual proteção e permite adaptações e medidas proporcionais para remover desigualdade material.
Isso é particularmente relevante em serviços digitais: um único método de autenticação, idioma, dispositivo ou formato pode criar exclusão indireta mesmo sem intenção discriminatória.
Proteção de minorias sem criar hierarquia entre pessoas
Pessoas pertencentes a minorias podem desfrutar cultura, professar religião e usar sua língua individualmente ou em comunidade. Ninguém é obrigado a declarar pertencimento minoritário. Ao mesmo tempo, identidade cultural não autoriza violar dignidade, igualdade ou direito fundamental de outra pessoa.
Consequências práticas
Critérios automatizados ou cadastrais devem ser auditáveis quando produzirem tratamento desigual de grupos.
Medida destinada a corrigir desigualdade real pode ser legítima se proporcional e vinculada ao problema que pretende resolver.
O que esta garantia não autoriza
Igualdade não exige tratamento idêntico em situações materialmente diferentes.
Proteção de grupo não permite discriminar arbitrariamente outro grupo nem apagar direitos individuais.