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Art. 36 · proteção igual sem assimilação forçada

Igualdade e não discriminação

Igualdade, para a proposta constitucional, não é fingir que todas as pessoas começam do mesmo lugar. A Constituição proíbe discriminação arbitrária e também admite medidas proporcionais para remover desigualdades reais.

Proposta de Constituição · texto de referência · não promulgada
Art. 36 Art. 69
Em resumo

O direito não é uma promessa abstrata: ele limita decisões concretas.

A proteção cobre uma lista ampla de características pessoais e sociais, inclusive origem, nacionalidade, raça, sexo, gênero, orientação sexual, deficiência, idade, condição econômica, situação migratória, religião, opinião política, idioma e forma legítima de acesso tecnológico. Minorias têm direito a preservar cultura, religião e língua sem assimilação coercitiva.

Igualdade perante a lei e na experiência real

Aplicar a mesma regra a todos pode manter exclusões quando o próprio meio de acesso impede a participação de determinadas pessoas. A Constituição exige igual proteção e permite adaptações e medidas proporcionais para remover desigualdade material.

Isso é particularmente relevante em serviços digitais: um único método de autenticação, idioma, dispositivo ou formato pode criar exclusão indireta mesmo sem intenção discriminatória.

Proteção de minorias sem criar hierarquia entre pessoas

Pessoas pertencentes a minorias podem desfrutar cultura, professar religião e usar sua língua individualmente ou em comunidade. Ninguém é obrigado a declarar pertencimento minoritário. Ao mesmo tempo, identidade cultural não autoriza violar dignidade, igualdade ou direito fundamental de outra pessoa.

O que isso significa para você

Consequências práticas

01

Um serviço essencial precisa prever apoio razoável quando idioma, deficiência ou forma de acesso tecnológico criam barreira material.

02

Critérios automatizados ou cadastrais devem ser auditáveis quando produzirem tratamento desigual de grupos.

03

Medida destinada a corrigir desigualdade real pode ser legítima se proporcional e vinculada ao problema que pretende resolver.

Limites e honestidade institucional

O que esta garantia não autoriza

Igualdade não exige tratamento idêntico em situações materialmente diferentes.

Proteção de grupo não permite discriminar arbitrariamente outro grupo nem apagar direitos individuais.

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