Atividade jornalística independente e digital recebe a mesma proteção constitucional básica.
Liberdade de imprensa e proteção de fontes
Jornalismo não depende de licença estatal nem de pertencer a uma grande organização. A proposta constitucional protege imprensa e atividade editorial independentes e digitais e dá tratamento especial à confidencialidade de fontes.
Proposta de Constituição · texto de referência · não promulgadaO direito não é uma promessa abstrata: ele limita decisões concretas.
Revelação coercitiva de fonte só pode ser determinada judicialmente em caráter excepcional, quando a informação for indispensável para dano grave concretamente identificado, não houver alternativa razoável e o interesse protegido superar o dano à liberdade de imprensa e ao fluxo de informação pública.
Fonte não é atalho investigativo
Crítica ao Governo, denúncia de irregularidade ou divulgação de informação apenas embaraçosa não autorizam a quebra de sigilo. O Estado deve demonstrar necessidade concreta e excepcional.
Imprensa e denúncia de interesse público se conectam
O Art. 65 protege denunciantes e admite divulgação ao público ou à imprensa em situações como perigo iminente, risco de retaliação ou destruição de prova, captura do canal competente ou falta de providência efetiva.
Consequências práticas
Uma ordem para revelar fonte precisa passar por controle judicial e por um teste rigoroso de indispensabilidade.
O Estado não pode manter monopólio da informação pública.
O que esta garantia não autoriza
Sigilo de fonte não é absoluto quando houver necessidade excepcional constitucionalmente demonstrada.
Liberdade de imprensa não imuniza crimes autonomamente praticados nem transforma informação falsa fraudulenta em conduta protegida só porque foi publicada.