Concorrência e poder econômico
Concorrência protege a possibilidade real de disputar mercados e impede captura por fraude, cartel, abuso de posição dominante ou concentração que ameace competição e igualdade democrática.


Concorrência não é punir empresa grande
A proposta constitucional manda prevenir captura regulatória, abuso de poder econômico e concentração quando evidência verificável demonstrar ameaça material à competição, ao pluralismo político, à independência institucional ou à igualdade democrática. Tamanho, riqueza ou crítica ao Governo não são ilícitos por si só.
Coordenação anticoncorrencial
A futura lei deverá transformar os princípios constitucionais em tipos e procedimentos suficientemente claros.
Poder não é infração automática
A posição pode ser relevante, mas a intervenção precisa estar ligada a abuso, risco ou efeito juridicamente demonstrável.
Estrutura importa
Controle, beneficiário efetivo e dependências podem ser analisados pela substância quando necessário.
Menor medida suficiente
Desinvestimento, separação societária ou limitação de controle exigem lei anterior, contraditório, necessidade, proporcionalidade, proteção de terceiros e revisão judicial.