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Função futura · acesso e vínculo

Visitantes e não residentes

Esta página documenta como visitantes poderão ser tratados dentro de Candeia quando esse regime interno for ativado. No pré-alfa, ela não descreve um processo migratório nem um serviço disponível.

Imagem de centro de atendimento no território digital
Contexto de entrada e atendimento digital, sem conotação de fronteira física soberana.
Status constitucionalProposta de Constituição · texto de referência · não promulgada
Fase atualFunção futura · ainda não ativada
EscopoInformação pública

O essencial

Visitantes e não residentes têm, no mínimo, dignidade, igualdade, privacidade, propriedade, defesa e devido processo quanto aos atos submetidos à ordem candeiense. Como o território de Candeia é exclusivamente digital, a visita ordinária ao espaço público digital exige 18 anos.

Pré-Fundação × pós-Fundação

A

Antes da Fundação

Na fase atual, “visitante” descreve acesso ao projeto/ambiente digital na extensão realmente oferecida. Não equivale a entrada migratória em país nem a controle de fronteira física.

D

Depois da Fundação

Depois da Fundação, o regime de visitantes poderá produzir efeitos internos conforme Constituição e lei, sempre limitados ao território digital e aos serviços de Candeia. Isso não cria fronteira, visto ou poder migratório no mundo físico.

O que visitante significa aqui

Acesso não é residência

Entrar em ambiente público ou utilizar serviço não essencial não cria residência, cidadania ou nacionalidade por adesão.

Crianças: canais essenciais, não visita ordinária

Menores podem ter interface restrita e segura para Justiça, Registro Civil, defesa, proteção e outros direitos essenciais quando juridicamente necessário.

Leia no texto integral

Estes dispositivos da Proposta de Constituição aprofundam o tema.

GOV.CANDEIA — informações públicas de CandeiaGOV.CANDEIA documenta regras, serviços e instituições do sistema digital Candeia.

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