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Arts. 55–56 e 319 · segurança não é vigilância geral

Vigilância, inteligência e limites

Esta página define limites para qualquer função interna de investigação ou segurança que venha a existir nos sistemas de Candeia; ela não anuncia capacidade atual de vigilância externa. Dentro desse escopo, a proposta constitucional exige finalidade legal estrita, supervisão independente e controles judiciais. Dissenso, jornalismo, religião, sindicato, crítica e participação política não são, por si, fundamento para vigilância.

Proposta de Constituição · texto de referência · não promulgada
Art. 55 Art. 56 Art. 76 Art. 314 Art. 319
Em resumo

Vigilância intrusiva precisa ser individualizada, necessária, proporcional, temporária e reconstruível para controle posterior.

Esta página define limites para qualquer função interna de investigação ou segurança que venha a existir nos sistemas de Candeia; ela não anuncia capacidade atual de vigilância externa. Dentro desse escopo, a proposta constitucional exige finalidade legal estrita, supervisão independente e controles judiciais. Dissenso, jornalismo, religião, sindicato, crítica e participação política não são, por si, fundamento para vigilância.

O que conta como intrusão

Interceptação, metadados sensíveis, extração forense, spyware, ativação de sensor, localização persistente, infiltração digital, correlação entre bases protegidas e aquisição de dados sensíveis de fonte comercial ou externa podem constituir medidas intrusivas. O rótulo técnico usado não reduz a garantia.

Sem autorização geral

Ordens precisam delimitar alvo, seletor, hipótese legal, finalidade, técnica, categorias de dados, duração, minimização, terceiros, retenção e destinatários. É vedada autorização por tema, palavra política, grupo social, profissão, comunidade ou conjunto aberto de pessoas.

Alvo

Pessoa ou seletor objetivamente delimitado.

Prazo

Menor duração necessária, com renovação não automática.

Minimização

Redução de terceiros e material privilegiado.

Supervisão

Juiz, controles independentes, registros de auditoria e evidências verificáveis.

O que isso significa para você

Como esse direito aparece na prática

01

Sua atividade política, jornalística, sindical, religiosa ou cívica não deve servir sozinha como seletor ou fonte de suspeita.

02

Aquisição em massa não direcionada de conteúdo privado ou metadados sensíveis para descobrir alvos futuros é proibida.

03

Urgência extrema pode admitir medida muito curta e individualizada, mas precisa chegar rapidamente ao controle judicial e não pode ser renovada em cadeia para evitar esse controle.

Implicação para quem usa Candeia

Quando existir uma operação correspondente no Sistema Candeia, ela será executada pelo módulo competente. O GOV.CANDEIA explica regras, limites e caminhos; não executa a decisão nem cria estado jurídico por conta própria.

Limites e honestidade institucional

O que esta garantia não significa

Pessoa protegida por atividade cívica não ganha imunidade para atos ilícitos próprios; a investigação precisa se apoiar em fatos objetivos independentes da atividade protegida.

Sigilo operacional legítimo pode limitar publicidade imediata, sem eliminar supervisão e responsabilização.

Cibersegurança defensiva não se converte automaticamente em poder de inteligência.

Como esta função se conecta ao Sistema Candeia

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Quando existir uma operação correspondente no Sistema Candeia, ela será executada pelo módulo competente. O GOV.CANDEIA explica regras, limites e caminhos; não executa a decisão nem cria estado jurídico por conta própria.

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