Seguros e transferência de risco
Seguros ainda não são um serviço operacional em Candeia. Se essa atividade vier a existir, deverá funcionar por contratos claros de transferência de risco e por regras que definam autorização, solvência, reservas, tratamento de sinistros, informação ao consumidor e supervisão competente.
O ciclo de um seguro precisa ser verificável
Definir objeto, evento coberto, exclusões e interesse segurável.
Prêmio, limites, duração e condições materiais precisam ser compreensíveis.
O regime futuro precisará estabelecer requisitos de capital e provisões compatíveis com o risco.
Comunicação e prova devem ser analisadas com critérios previsíveis e contestáveis.
O resultado precisa ser fundamentado e sujeito às vias de revisão previstas em lei.
O que ainda precisa ser definido
Quem pode oferecer seguro
A lei deverá definir licença, requisitos e eventual enquadramento prudencial. A definição de quem poderá oferecer e supervisionar seguros dependerá das regras aplicáveis e das competências institucionais previstas.
Como proteger o segurado
Capital, provisões, ativos de cobertura, concentração, resseguro e continuidade precisam de regras próprias, auditáveis e proporcionais.
Como a oferta é apresentada
Publicidade, exclusões, franquias e limites não podem induzir o consumidor a acreditar em proteção que o contrato ou a lei não concede.
Não há seguradora estatal ou privada licenciada anunciada aqui
O Candeia OS possui protótipos institucionais de supervisão financeira e defesa do consumidor, mas não há nesta base um cadastro oficial de seguradoras, apólices, prêmios, sinistros, reservas ou pagamentos. O portal explica a arquitetura que precisará existir antes de qualquer operação real.