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supervisão financeira interna

Autoridade Prudencial e de Resolução Financeira

Supervisionar, se Candeia vier a operar serviços financeiros internos, a segurança e a continuidade dessas instituições, inclusive entrada, acompanhamento de risco e resolução ordenada de problemas.

Pré-Fundação · instituição permanente não instaladaProposta de Constituição · texto de referência · não promulgada
Selo do Banco Central usado como apoio visual ao sistema financeiro institucional
Ilustração da instituição prevista para Candeia.
Base principalArt. 268-A
Status atualInstituição proposta · ainda não instalada
Operação realSistema Candeia, quando a instituição estiver instalada

Por que existe

Se crédito, custódia ou outros serviços financeiros internos forem ativados, alguém precisa fiscalizar solvência, riscos e saída ordenada sem confundir interface bonita com segurança real.

Como reduz risco financeiro dentro de Candeia

Missão

Supervisionar instituições financeiras para reduzir riscos ao público e ao sistema. Isso inclui autorizar quem pode operar, acompanhar sua segurança financeira, agir cedo diante de problemas e organizar uma saída ordenada quando uma instituição não puder continuar.

Competências

Licenciamento e supervisão microprudencial. Intervenção precoce e resolução de instituições abrangidas. Proteção institucional de ativos de clientes e continuidade de funções financeiras críticas.

Composição

Conselho de 5 membros: 1 eleito pela Assembleia por 3/5; 1 nomeado pelo Presidente; 1 escolhido pelo Tribunal de Contas; 1 pelo Conselho Fiscal Independente; e 1 pela Comissão de Nomeações Constitucionais por 6/9 após processo público.

Seleção

Nenhuma origem designa mais de um membro. O Presidente da APRF é eleito internamente por 3 anos, sem prolongar o mandato individual.

Mandato

Mandatos únicos, escalonados, de 7 anos.

Independência

Governo, Banco Central, Tesouro, partidos, supervisionados, credores, investidores, fornecedores, Fundador ou particulares não podem instruir decisão individual de supervisão ou resolução.

Orçamento

Aplica-se integralmente o regime financeiro e de proteção orçamentária dos Arts. 254 a 268.

Remoção

Decisão de 6 dos 9 membros do Tribunal Constitucional, nas causas do Art. 266 e por iniciativa dos legitimados do Art. 268-A.

Controles

Controle judicial, auditoria, segregação entre supervisão ordinária e resolução, cooperação sem hierarquia com Banco Central, Conselho Fiscal, Tribunal de Contas e outras autoridades.

Documentos

Registro público de instituições licenciadas, atividades autorizadas, restrições e status; decisões regulatórias, relatórios e documentos de resolução na extensão publicável.

Limites

Não define política monetária, não emite moeda, não administra o Tesouro e não transforma licença interna em autorização externa.

O que supervisiona na prática

  • Licenciamento e supervisão microprudencial.
  • Intervenção precoce e resolução de instituições abrangidas.
  • Proteção institucional de ativos de clientes e continuidade de funções financeiras críticas.

Supervisão interna não é licença externa

A APRF não define política monetária, não emite moeda, não administra o Tesouro e não transforma autorização interna em permissão financeira fora de Candeia.

Ler Art. 268-A

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