Status constitucionalProposta de Constituição · texto de referência · não promulgada
Autoridade operacionalSistema Candeia / módulo competente, quando o serviço estiver disponível
EscopoInformação pública
Em resumo
O essencial
O Art. 17 prioriza identificadores setoriais, provas de atributo e divulgação mínima. Interoperabilidade deve existir sem autorizar centralização irrestrita de dados pessoais.
Como funciona
Como separar sem perder interoperabilidade
Contexto AUm serviço recebe apenas o identificador ou atributo necessário para sua função.
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Prova mínimaQuando basta provar “maior de 18”, o sistema não precisa expor todo o Registro Civil.
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Interoperabilidade controladaRelações entre setores existem sob regras e finalidade, não por correlação geral automática.
Para a pessoa
Consequência prática
Ao usar módulos distintos do Sistema Candeia, a expectativa constitucional é que eles não montem um perfil universal apenas porque compartilham infraestrutura. A ligação entre contextos deve ser minimizada, autorizada e auditável.
Limites
Proteções e condições
Não impede interoperabilidade legítima.
Não autoriza duplicar identidade-raiz para obter direitos adicionais.
Não torna correlação ampla aceitável por simples conveniência técnica.
Base constitucional
Leia no texto integral
Consulte os dispositivos relacionados na Proposta de Constituição.