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estatísticas do ecossistema Candeia

Instituto Nacional de Estatística

Produzir estatísticas oficiais do ecossistema Candeia com método público, continuidade de séries e proteção dos dados individuais, sem permitir que resultados sejam ajustados para favorecer uma narrativa política.

Pré-Fundação · instituição permanente não instaladaProposta de Constituição · texto de referência · não promulgada
Ativo institucional aprovado usado como apoio à página de estatísticas oficiais
Ilustração da instituição prevista para Candeia.
Base principalArt. 261
Status atualInstituição proposta · ainda não instalada
Operação realSistema Candeia, quando a instituição estiver instalada

Por que existe

Um sistema que quer medir população, economia e serviços precisa separar produção estatística de interesse político. A proposta é que método e séries possam ser auditados e comparados ao longo do tempo.

Como protege independência estatística

Missão

Produzir estatísticas oficiais com independência técnica, metodologia pública, continuidade de séries, confidencialidade estatística e proibição de manipulação política.

Competências

Definir métodos e calendários estatísticos. Revisar séries segundo critérios técnicos. Publicar estatísticas oficiais sem interferência política sobre momento ou conteúdo.

Composição

Dirigido por Diretor-Geral.

Seleção

Diretor-Geral eleito pela Assembleia por 3/5 dentre lista pública de 3 candidatos elaborada pela Comissão de Nomeações Constitucionais após avaliação de mérito técnico e independência; aplica-se antibloqueio se não houver escolha em 60 dias.

Mandato

Mandato único de 7 anos.

Independência

Autoridade exclusiva sobre métodos, calendários e revisão de séries; Governo não pode atrasar, antecipar, suprimir ou alterar publicação por conveniência política.

Orçamento

Quadro técnico e orçamento próprios nos termos do Art. 265, admitindo backoffice neutro sem acesso indevido a microdados ou interferência metodológica.

Remoção

Pelas causas do Art. 266, com decisão de 6 dos 9 membros do Tribunal Constitucional após iniciativa de legitimados previstos no Art. 261.

Controles

Metodologia pública, confidencialidade estatística, auditoria, controle judicial e avaliação externa de governança/capacidade.

Documentos

Calendários estatísticos, metodologias, séries, notas de revisão, relatórios, orçamento e indicadores de atividade quando instalado.

Limites

Não pode ajustar dado para favorecer Governo, partido ou narrativa; serviços compartilhados não podem acessar microdados confidenciais indevidamente.

O que produz na prática

  • Definir métodos e calendários estatísticos.
  • Revisar séries segundo critérios técnicos.
  • Publicar estatísticas oficiais sem interferência política sobre momento ou conteúdo.

Dado oficial não pode virar propaganda

O Instituto não pode ajustar resultados para favorecer Governo, partido ou narrativa, e serviços compartilhados não podem acessar microdados confidenciais sem base válida.

Ler Art. 261

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