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identidade e credenciais de Candeia

Autoridade Nacional de Identidade e Confiança

Administrar, quando instalada, as credenciais públicas, autenticação e serviços de confiança usados dentro de Candeia sem adquirir poder para alterar fatos civis registrados.

Pré-Fundação · instituição permanente não instaladaProposta de Constituição · texto de referência · não promulgada
Selo institucional associado à identidade e confiança digital de Candeia
Ilustração da instituição prevista para Candeia.
Base principalArt. 257
Status atualInstituição proposta · ainda não instalada
Operação realSistema Candeia, quando a instituição estiver instalada

Por que existe

Candeia precisa conseguir provar acesso, assinatura e validade de credenciais sem entregar a um fornecedor o poder de decidir quem uma pessoa é. Essa separação protege continuidade e reduz dependência técnica.

Como separa identidade, credencial e confiança

Missão

Administrar credenciais públicas, autenticação e o regime público de identidade e serviços de confiança sem adquirir poder para alterar fatos civis.

Competências

Administrar ou supervisionar credenciais e autenticação públicas. Estabelecer níveis de garantia, auditoria, interoperabilidade, continuidade, status e revogação. Manter alternativas inclusivas a biometria, documento único ou fornecedor específico e fluxos de prova alternativa.

Composição

Conselho de 3 membros: 1 nomeado pelo Presidente; 1 escolhido pela Autoridade de Proteção de Dados e Direitos Digitais; e 1 pelo Conselho Nacional de Justiça, todos dentre listas públicas da Comissão de Nomeações Constitucionais.

Seleção

Cada fonte escolhe sua cadeira e não pode instruir o membro escolhido. O processo parte de listas públicas previamente qualificadas.

Mandato

Mandatos únicos, escalonados, de 6 anos.

Independência

Autonomia de pessoal e decisão; incompatibilidade com direção partidária, mandato eletivo, Ministério, cargo político de confiança ou interesse econômico material atual em prestador supervisionado.

Orçamento

Orçamento próprio e autonomia de pessoal nos termos do Art. 265.

Remoção

Pelas causas constitucionais, mediante decisão de 6 dos 9 membros do Tribunal Constitucional após iniciativa dos legitimados do Art. 257.

Controles

Recurso independente, auditorias de prestadores, proteção de dados, interoperabilidade, plano de saída e controle judicial.

Documentos

Critérios de níveis de garantia, status e revogação, requisitos de auditoria, registros de incidentes, decisões motivadas e documentação de continuidade.

Limites

Não altera fatos civis, não impõe tecnologia única sem necessidade legal proporcional e não transforma fornecedor estrangeiro em ponto único de existência civil.

O que administra na prática

  • Administrar ou supervisionar credenciais e autenticação públicas.
  • Estabelecer níveis de garantia, auditoria, interoperabilidade, continuidade, status e revogação.
  • Manter alternativas inclusivas a biometria, documento único ou fornecedor específico e fluxos de prova alternativa.

Credencial não define a pessoa

A Autoridade não altera fatos civis, não impõe tecnologia única sem necessidade legal proporcional e não transforma fornecedor em ponto único de existência civil dentro de Candeia.

Ler Art. 257

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