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proteção de dados e decisões automatizadas

Autoridade de Proteção de Dados e Direitos Digitais

Fiscalizar como Candeia trata dados pessoais e aplica direitos digitais, incluindo biometria, transferências e sistemas automatizados de alto impacto, com independência em relação às áreas fiscalizadas.

Pré-Fundação · instituição permanente não instaladaProposta de Constituição · texto de referência · não promulgada
Selo institucional aprovado usado como apoio à proteção de dados e direitos digitais
Ilustração da instituição prevista para Candeia.
Base principalArt. 258
Status atualInstituição proposta · ainda não instalada
Operação realSistema Candeia, quando a instituição estiver instalada

Por que existe

Quem opera sistemas de identidade, serviços ou segurança não deve fiscalizar sozinho o próprio uso de dados. A Autoridade é a estrutura proposta para receber reclamações, investigar práticas e exigir correções dentro do ecossistema.

Como fiscaliza dados e automação

Missão

Fiscalizar tratamento de dados, transferências internacionais, biometria, automação de alto impacto e direitos digitais com independência completa.

Competências

Fiscalizar entidades públicas e privadas sujeitas à lei de dados. Manter o Registro Público de Sistemas Automatizados de Alto Impacto e receber avaliações de impacto. Ordenar mitigação, auditoria, suspensão cautelar e correção sistêmica dentro de sua competência.

Composição

5 membros: 1 eleito pela Assembleia por 3/5; 1 nomeado pelo Presidente; 1 escolhido pelo Tribunal Constitucional por 2/3; 1 pelo Provedor de Justiça; e 1 por sorteio público, todos a partir de processos/listas da Comissão de Nomeações.

Seleção

A composição deve reunir proteção de dados, direitos fundamentais, tecnologia, segurança, regulação, acessibilidade, transferências internacionais e sistemas automatizados.

Mandato

Mandatos únicos, escalonados, de 7 anos.

Independência

Nenhuma fonte controla maioria ou instrui membro. A Autoridade escolhe e dirige seu pessoal e controla seus processos sancionadores e fiscalizatórios.

Orçamento

Orçamento anual separado e público, protegido pelo Art. 265.

Remoção

Somente por causas graves, com decisão de 6 dos 9 membros do Tribunal Constitucional após iniciativa constitucionalmente prevista.

Controles

Controle judicial, coordenação sem subordinação com Registro Civil, Identidade, CEN, Judiciário, Tribunal de Contas, CNTC e Inspetoria de Inteligência; auditoria financeira sem interferência substantiva.

Documentos

Registro de sistemas de alto impacto, avaliações de impacto, relatórios agregados, decisões, critérios técnicos, transferências suspensas e medidas corretivas.

Limites

Não substitui mandado judicial, certificação eleitoral, sentença, fato registral, lançamento tributário ou competência substantiva de outro órgão.

O que protege na prática

  • Fiscalizar entidades públicas e privadas sujeitas à lei de dados.
  • Manter o Registro Público de Sistemas Automatizados de Alto Impacto e receber avaliações de impacto.
  • Ordenar mitigação, auditoria, suspensão cautelar e correção sistêmica dentro de sua competência.

Proteção de dados tem escopo próprio

A Autoridade não substitui juiz, certificação eleitoral, sentença, fato registral, lançamento tributário ou competência substantiva de outra instituição de Candeia.

Ler Art. 258

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