Autoridade de Proteção de Dados e Direitos Digitais
Fiscalizar como Candeia trata dados pessoais e aplica direitos digitais, incluindo biometria, transferências e sistemas automatizados de alto impacto, com independência em relação às áreas fiscalizadas.

Por que existe
Quem opera sistemas de identidade, serviços ou segurança não deve fiscalizar sozinho o próprio uso de dados. A Autoridade é a estrutura proposta para receber reclamações, investigar práticas e exigir correções dentro do ecossistema.
Como fiscaliza dados e automação
Fiscalizar tratamento de dados, transferências internacionais, biometria, automação de alto impacto e direitos digitais com independência completa.
Fiscalizar entidades públicas e privadas sujeitas à lei de dados. Manter o Registro Público de Sistemas Automatizados de Alto Impacto e receber avaliações de impacto. Ordenar mitigação, auditoria, suspensão cautelar e correção sistêmica dentro de sua competência.
5 membros: 1 eleito pela Assembleia por 3/5; 1 nomeado pelo Presidente; 1 escolhido pelo Tribunal Constitucional por 2/3; 1 pelo Provedor de Justiça; e 1 por sorteio público, todos a partir de processos/listas da Comissão de Nomeações.
A composição deve reunir proteção de dados, direitos fundamentais, tecnologia, segurança, regulação, acessibilidade, transferências internacionais e sistemas automatizados.
Mandatos únicos, escalonados, de 7 anos.
Nenhuma fonte controla maioria ou instrui membro. A Autoridade escolhe e dirige seu pessoal e controla seus processos sancionadores e fiscalizatórios.
Orçamento anual separado e público, protegido pelo Art. 265.
Somente por causas graves, com decisão de 6 dos 9 membros do Tribunal Constitucional após iniciativa constitucionalmente prevista.
Controle judicial, coordenação sem subordinação com Registro Civil, Identidade, CEN, Judiciário, Tribunal de Contas, CNTC e Inspetoria de Inteligência; auditoria financeira sem interferência substantiva.
Registro de sistemas de alto impacto, avaliações de impacto, relatórios agregados, decisões, critérios técnicos, transferências suspensas e medidas corretivas.
Não substitui mandado judicial, certificação eleitoral, sentença, fato registral, lançamento tributário ou competência substantiva de outro órgão.
O que protege na prática
- Fiscalizar entidades públicas e privadas sujeitas à lei de dados.
- Manter o Registro Público de Sistemas Automatizados de Alto Impacto e receber avaliações de impacto.
- Ordenar mitigação, auditoria, suspensão cautelar e correção sistêmica dentro de sua competência.
Proteção de dados tem escopo próprio
A Autoridade não substitui juiz, certificação eleitoral, sentença, fato registral, lançamento tributário ou competência substantiva de outra instituição de Candeia.