Autoridade do Registro Civil
Preservar a integridade dos fatos civis registrados dentro de Candeia e garantir que eles possam ser corrigidos, auditados e mantidos ao longo do tempo sem depender de uma credencial ou fornecedor específico.

Por que existe
Conta de acesso, documento visual e registro civil não são a mesma coisa. A Autoridade do Registro Civil é a estrutura proposta para manter fatos civis internos de Candeia consistentes e corrigíveis mesmo quando senhas, dispositivos ou serviços mudarem. Ela não substitui cartórios nem registros civis do mundo real.
Como protege o Registro Civil
Garantir integridade, continuidade, autenticidade, auditabilidade e legalidade do Registro Civil, separando autoridade sobre fatos civis da operação ordinária de credenciais.
Custodiar juridicamente o estado registral oficial. Controlar criação, correção, restauração e controvérsias de fatos civis dentro do devido processo. Conduzir resposta e correção sistêmica quando erro, corrupção de base ou migração afetar múltiplos registros.
Conselho de 3 membros: 1 eleito pela Assembleia por 3/5; 1 escolhido pelo Tribunal Constitucional por 2/3; e 1 pelo Provedor de Justiça, todos dentre listas públicas da Comissão de Nomeações Constitucionais.
A composição coletiva deve reunir competência em direito civil/registral, sistemas críticos, segurança, acessibilidade e proteção contra exclusão documental.
Mandatos únicos, escalonados, de 7 anos.
Não se confunde com operador técnico, prestador de autenticação ou fornecedor; nenhum membro pode alterar fato civil por acesso técnico direto fora do fluxo autorizado.
Orçamento próprio nos termos do Art. 265, incluindo capacidade independente de auditoria, recuperação, preservação e resposta a incidentes.
Pelas causas constitucionais aplicáveis, com decisão de 6 dos 9 membros do Tribunal Constitucional após iniciativa de legitimados previstos no Art. 256.
Devido processo, recurso independente, auditoria, preservação de histórico, comunicação de incidentes sistêmicos ao Provedor, à Autoridade de Dados e demais órgãos competentes.
registros oficiais, trilhas de auditoria, planos de restauração, relatórios agregados de incidente e documentação pública de continuidade — sem exposição indevida de dados civis.
Não administra credenciais como função principal, não cria personalidade fictícia, não apaga fatos por decisão automatizada exclusiva e não transfere competência registral a fornecedor.
O que garante na prática
- Custodiar juridicamente o estado registral oficial.
- Controlar criação, correção, restauração e controvérsias de fatos civis dentro do devido processo.
- Conduzir resposta e correção sistêmica quando erro, corrupção de base ou migração afetar múltiplos registros.
Registro não é credencial
A Autoridade não administra credenciais como função principal, não cria personalidade fictícia, não apaga fatos por decisão automatizada exclusiva e não transfere competência registral a fornecedor.