Candeia · sistema digital em construçãoStatus do projeto
GOV.CANDEIAPortal do Sistema Candeia
Entrar em Candeia

Serviços

ServiçosIdentidadeCidadaniaDocumentosRegistro de novo cidadãoVerificar documentoCorrespondência oficialSímbolos de Candeia

Instituições

Instituições de CandeiaSobre CandeiaStatusFundaçãoConstituiçãoDireitos digitaisLegislaçãoDiário OficialGovernoJustiçaEleiçõesResultados eleitorais

Economia

EconomiaComo a economia se conectaTrabalhoContratosConsumidorEmpresasPropriedadeEscudo CE$BNDCMercado Público

Transparência

Visão geralOrçamentoCompras públicasAcesso à informaçãoIntegridadeAlgoritmosDadosEstatísticas

Infraestrutura digital

InfraestruturaCibersegurançaAPIsSistema CandeiaStatus operacionalTerritório digitalIntegrações externasAjudaAcessibilidadeIdiomasSobre o portalContatoApoiar Candeia

Candeia OS

Interface operacional · pré-alfa

Conhecer o Candeia OSEntrar para acessarVer status do projeto
integridade dos fatos civis internos

Autoridade do Registro Civil

Preservar a integridade dos fatos civis registrados dentro de Candeia e garantir que eles possam ser corrigidos, auditados e mantidos ao longo do tempo sem depender de uma credencial ou fornecedor específico.

Pré-Fundação · instituição permanente não instaladaProposta de Constituição · texto de referência · não promulgada
Selo institucional associado ao Registro Civil de Candeia
Ilustração da instituição prevista para Candeia.
Base principalArt. 256
Status atualInstituição proposta · ainda não instalada
Operação realSistema Candeia, quando a instituição estiver instalada

Por que existe

Conta de acesso, documento visual e registro civil não são a mesma coisa. A Autoridade do Registro Civil é a estrutura proposta para manter fatos civis internos de Candeia consistentes e corrigíveis mesmo quando senhas, dispositivos ou serviços mudarem. Ela não substitui cartórios nem registros civis do mundo real.

Como protege o Registro Civil

Missão

Garantir integridade, continuidade, autenticidade, auditabilidade e legalidade do Registro Civil, separando autoridade sobre fatos civis da operação ordinária de credenciais.

Competências

Custodiar juridicamente o estado registral oficial. Controlar criação, correção, restauração e controvérsias de fatos civis dentro do devido processo. Conduzir resposta e correção sistêmica quando erro, corrupção de base ou migração afetar múltiplos registros.

Composição

Conselho de 3 membros: 1 eleito pela Assembleia por 3/5; 1 escolhido pelo Tribunal Constitucional por 2/3; e 1 pelo Provedor de Justiça, todos dentre listas públicas da Comissão de Nomeações Constitucionais.

Seleção

A composição coletiva deve reunir competência em direito civil/registral, sistemas críticos, segurança, acessibilidade e proteção contra exclusão documental.

Mandato

Mandatos únicos, escalonados, de 7 anos.

Independência

Não se confunde com operador técnico, prestador de autenticação ou fornecedor; nenhum membro pode alterar fato civil por acesso técnico direto fora do fluxo autorizado.

Orçamento

Orçamento próprio nos termos do Art. 265, incluindo capacidade independente de auditoria, recuperação, preservação e resposta a incidentes.

Remoção

Pelas causas constitucionais aplicáveis, com decisão de 6 dos 9 membros do Tribunal Constitucional após iniciativa de legitimados previstos no Art. 256.

Controles

Devido processo, recurso independente, auditoria, preservação de histórico, comunicação de incidentes sistêmicos ao Provedor, à Autoridade de Dados e demais órgãos competentes.

Documentos

registros oficiais, trilhas de auditoria, planos de restauração, relatórios agregados de incidente e documentação pública de continuidade — sem exposição indevida de dados civis.

Limites

Não administra credenciais como função principal, não cria personalidade fictícia, não apaga fatos por decisão automatizada exclusiva e não transfere competência registral a fornecedor.

O que garante na prática

  • Custodiar juridicamente o estado registral oficial.
  • Controlar criação, correção, restauração e controvérsias de fatos civis dentro do devido processo.
  • Conduzir resposta e correção sistêmica quando erro, corrupção de base ou migração afetar múltiplos registros.

Registro não é credencial

A Autoridade não administra credenciais como função principal, não cria personalidade fictícia, não apaga fatos por decisão automatizada exclusiva e não transfere competência registral a fornecedor.

Ler Art. 256

Páginas relacionadas

GOV.CANDEIA — informações públicas de CandeiaGOV.CANDEIA documenta regras, serviços e instituições do sistema digital Candeia.

Pesquisar GOV.CANDEIA