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Autoridade · fundamento · publicação

Atos públicos

Nem todo documento oficial é uma lei. Para cada ato público, o portal precisa mostrar quem o praticou, qual regra lhe dá fundamento, se a publicação é necessária, onde está o registro oficial competente e qual é a versão válida depois de eventuais correções.

Catálogo preparado · nenhum ato estatal fictícioProposta constitucional: texto proposto · não promulgado
Selo institucional do projeto Candeia
Selo institucional do projeto Candeia
FasePré-Fundação / em formação
Regra de verdadeCatálogo ≠ fonte oficial
EscopoInformação pública
Leitura do registro

Seis campos que evitam falsa autoridade

Autoridade

Quem decidiu

Órgão ou pessoa investida da competência necessária.

Fundamento

Por que podia decidir

Base constitucional, legal ou procedimental quando cabível.

Objeto

O que o ato faz

Escopo, destinatários e consequência jurídica real.

Tempo

Quando produz efeito

Data do ato não é necessariamente a mesma data de eficácia.

Fonte

Onde verificar

Diário, repositório judicial, registro administrativo ou outro módulo competente.

Histórico

O que mudou

Retificações, substituições e versões sem sobrescrever silenciosamente o passado.

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Atos públicos

Nem todo documento público é a mesma coisa

Antes de procurar efeito jurídico, identifique que tipo de ato você está lendo e qual fonte é competente para confirmá-lo.

TipoPergunta principalFonte de prova
NormativoCria regra geral? Quem tinha competência?Diário Oficial e registro normativo autêntico.
AdministrativoResolve situação ou organiza a Administração?Processo/registro do órgão e publicação quando exigida.
ParlamentarÉ votação, resolução, relatório ou ato de fiscalização?Registro oficial da Assembleia.
JudicialÉ decisão de tribunal?Repositório judicial autêntico; o Diário reproduz quando a Constituição exigir.
ExternoÉ acordo, ativação ou instrumento com terceiro?Registro de relações exteriores/tratados e prova da contraparte.
A página do GOV facilita descoberta e leitura. Ela não transforma cópia visual em fonte jurídica quando a Constituição exige repositório oficial específico.
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